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ULTIMA
INSTÂNCIA 01/01/09
WILLIAM
MAIA
A
luta de defensores dos direitos humanos e, principalmente, de vítimas da
Ditadura Militar no Brasil e seus familiares em busca da punição dos responsáveis
por crimes cometidos neste período certamente não começou em 2008. Mas foi no
ano passado que o tema voltou a ter a atenção da opinião pública, colocando
em lados opostos setores das Forças Armadas, organizações da sociedade civil,
juízes, promotores e membros do alto escalão do governo federal.
Com o objetivo de traçar um panorama dos
principais debates e decisões do Judiciário no ano, a série Retrospectiva
Jurídica 2008 apresenta ao leitor uma reflexão sobre a origem e os
desdobramentos de cada caso de destaque no universo jurídico.
Enquanto
os defensores do esquecimento argumentam que a Lei de Anistia perdoou todas
as torturas, seqüestros e assassinatos de dissidentes do regime, assim como
os crimes cometidos pela esquerda, um segundo grupo, que engloba procuradores
da República, organizações como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e
ministros de Estado, questiona a legitimidade e a abrangência da Lei
6.683/79.
O ponto de partida para a reabertura das feridas dos anos de chumbo parece ter
sido uma ação ajuízada em maio pelo MPF-SP
(Ministério Público Federal de São Paulo). Os procuradores pedem a
responsabilização da União e dos coronéis reformados Carlos Alberto Brilhante
Ustra e Audir dos Santos
Maciel pelas mortes de 64 pessoas, ocorridas quando os dois comandaram o DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações do
Centro de Operações de Defesa Interna).
Entre 1969 e 1976, o departamento do II Exército em São Paulo se
notabilizou como um dos principais centros de tortura da ditadura militar. De
acordo com a publicação Direito à Memória e à Verdade, lançada em 2007
pela Presidência da República, houve 64 casos de mortes e desaparecimentos
por agentes do DOI-Codi no período. Entre as
vítimas, estão o jornalista Vladimir Herzog, em 1975,
e o operário Manoel Fiel Filho, em 1976.
A ação ainda pretende obrigar a União a cobrar de Ustra
e Maciel cerca de R$ 9,9 milhões por indenizações pagas a anistiados
políticos, além da declaração de que ambos comandaram um centro de prisões
ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos forçados no DOI-Codi de São Paulo, com a abertura de todos os
arquivos que registraram essas ações.
Ustra ainda é alvo de outros processos na Justiça
de São Paulo. Em setembro, uma dessas ações foi extinta pelo TJ-SP (Tribunal
de Justiça de São Paulo) numa votação apertada. Por dois votos a um, os
desembargadores entenderam que a companheira do jornalista Luiz Eduardo Merlino, torturado e morto em 1971, não conseguiu
comprovar sua união estável, e, portanto, não poderia propor a ação.
No mês seguinte, entretanto, o coronel foi declarado responsável pela Justiça
por procedimentos de tortura praticados contra César Augusto Teles, Maria
Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de
Almeida, presos entre 1972 e 1973. Foi a primeira vez que um suposto agente
de repressão do Estado foi condenado em uma ação judicial.
Disputa oficial
Apesar de todo o vai-e-vem judicial, foi apenas no final de julho que o
debate tomou caráter oficial, quando o Ministério da Justiça realizou uma
audiência pública em Brasília para discutir as possibilidades de punição
civil e criminal dos responsáveis por esses crimes.
Desde então, os ministros Tarso Genro e Paulo Vanucchi,
da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, tem reiterado em declarações
públicas a obrigação do Estado em fazer justiça e tornar públicos todos arquivos militares da repressão.
A reação do Exército foi imediata. Logo após a audiência, numa reunião no
Clube Militar, membros da reserva defenderam que o governo "escancare"
os arquivos secretos da ditadura, mostrando também supostos crimes cometidos
por membros da cúpula do atual governo que militaram contra o regime, como
Genro, Vanucchi e Dilma Roussef. Em certa medida, a reação militar recebeu apoio
do Ministério da Defesa, que, entretanto, alegou que a maior parte dos
registros de prisões de opositores da ditadura no DOI-Codi
foram destruídos.
Foi com base nesse argumento que a AGU (Advocacia Geral da União) contestou
na Justiça Federal a ação promovida pelo MPF. O parecer, no qual a Advocacia
decidiu tomar parte na defesa de Ustra e Maciel,
com base na Lei de Anistia, gerou protestos de organizações de direitos
humanos.
Supremo
Em 2009, essa polêmica discussão deve chegar até o STF (Supremo Tribunal
Federal). Em novembro passado, o juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível Federal, suspendeu a ação do
MPF até que o STF (Supremo Tribunal Federal) dê interpretação definitiva
sobre a Lei de Anistia e sobre a legislação que regulamenta a política
nacional de sigilo de documentos públicos.
Uma oportunidade para tanto foi dada pela ADPF (Argüição de Descumprimento de
Preceito Fundamental) nº 153, ingressada pelo
Conselho Federal da OAB, que pede que os ministros definam se a lei
beneficiou ou não agentes da repressão estatal.
Emblematicamente, o caso será relatado pelo ministro Eros Grau, único dos 11
membros do STF a ter sofrido tortura durante o regime militar. Ele foi preso e torturado nas dependências do DOI-Codi, em São Paulo, por advogar em defesa de opositores
do regime.
Os ministros terão a dura missão de decidir se os pactos internacionais que
tornam imprescritíveis os crimes contra a humanidade — caso da tortura
— estão acima da Anistia, além de analisar se o texto da lei, que versa
sobre crimes políticos, também pode ser aplicada a
delitos comuns cometidos em defesa do Estado.
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