AGU DEFENDE ANISTIA A ACUSADOS DE TORTURA, EM PARECER AO STF

CORREIO DA BAHIA 02/02/09

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (2) um parecer favorável à não punição de agentes de estado que são acusados de tortura durante a ditadura militar (1964-1985).

 

O documento será anexado ao processo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pede que o Supremo tome uma posição sobre se os crimes praticados por torturadores estão protegidos pela Lei de Anistia, de 1979. Para a Ordem, os acusados de tortura não deveriam ser anistiados, e sim punidos pelo que fizeram durante o regime.

 

Já para a AGU, a Lei de Anistia “foi ampla, geral e irrestrita.' Ainda segundo o documento, em 1979 a própria OAB emitiu um parecer em que concordava que a Lei da Anistia perdoou todos os crimes da época da ditadura,  'inclusive aqueles praticados por agentes públicos.” 


Histórico


A AGU já havia se posicionado contra a punição dos militares e policias acusados de tortura em outubro do último ano, durante processo contra dois ex-comandantes do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), na Justiça de São Paulo. O posicionamento da AGU em relação aos coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel causou polêmica entre o próprio governo, na ocasião.

 

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e o ministro da Defesa, Nelson Jobim, defenderam a anistia, declarando que os crimes eram políticos e não comuns. Já o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o secretário Especial de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, se declararam favoráveis à responsabilização criminal dos torturadores.

 

O STF ainda não tem uma data definida para julgar a ação proposta pela OAB.