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G1 02/02/09
OAB
defende que eles não sejam anistiados.
Documento
será anexado a ação protocolada pela Ordem no Supremo.
DIEGO ABREU
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta
segunda-feira (2), ao Supremo Tribunal Federal (STF), um parecer se
manifestando favorável à não punição dos agentes de estado acusados de
tortura durante a ditadura militar (1964-1985).
O documento será anexado ao processo em que a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) pede que o Supremo decida se os crimes praticados por torturadores
estão ou não protegidos pela Lei de Anistia, aprovada em 1979.
A Ordem defende que acusados de tortura não sejam anistiados, para
que possam ser punidos pelos atos que cometeram durante o regime militar.
No parecer, a AGU destaca que a Lei de Anistia
“foi ampla, geral e irrestrita." “Também ressalta que a
própria OAB emitiu, no dia 15 de agosto de 1979, parecer no qual concordava
que a Lei de Anistia perdoou todos os crimes cometidos durante a ditadura,
inclusive aqueles praticados por agentes públicos.”
Em outubro do ano passado, a AGU já havia se posicionado contra a punição dos
militares e policiais acusados por tortura, em um processo aberto na Justiça
de São Paulo contra dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de
Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi),
os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel. Na
ocasião, o posicionamento da AGU sobre o tema causou grande polêmica dentro
do próprio governo.
De um lado, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli,
e o ministro da Defesa, Nelson Jobim, defenderam a anistia, sob a alegação de
que os atos cometidos na época configuram crime político e não crime comum.
De outro, o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o secretário Especial de
Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, defenderam a
responsabilização criminal dos torturadores.
“(A tortura) não é crime político. Ela está abrigada em tratados
internacionais e nas jurisprudências das cortes como crime comum”,
afirmou Tarso Genro, em outubro de 2008, durante a polêmica que envolveu o
assunto.
Ainda não há data definida para o STF julgar a ação proposta pela OAB. O
relator do caso é o ministro Eros Grau.
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