AGU DEFENDE LEI DA
ANISTIA EM PARECER AO SUPREMO
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CONJUR
02/02/09
A Advocacia-Geral da União encaminhou, nesta
segunda-feira (02/02), informações ao Supremo Tribunal Federal sobre a ação
que questiona a Lei da Anistia. A Argüição de Descumprimento Fundamental,
ajuizada pela OAB em outubro, contesta o primeiro artigo da Lei da Anistia
(6.638/79), que perdoa os crimes de qualquer natureza praticados por
motivação política no período de 2 de setembro de A AGU pede o não conhecimento da ADPF pela
ausência de controvérsia jurídica sobre a interpretação da lei. Segundo a
AGU, a própria OAB emitiu, no dia 15 de agosto de 1979, parecer no qual
concordava que a Lei de Anistia perdoou todos os crimes cometidos durante a
ditadura. O texto foi assinado pelo então advogado e ministro aposentado do
STF, Sepúlveda Pertence. O governo, representado da AGU, ainda destaca que a
anistia foi ampla, geral e irrestrita, conforme jurisprudência do Supremo
Tribunal Militar e do Superior Tribunal de Justiça. A AGU listou as
divergentes posições no governo: de um lado — Dilma Rousseff (Casa
Civil), Tarso Genro (Justiça) e Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) —
para quem a lei não impede o julgamento de torturadores do regime militar; de
outro — Nelson Jobim (Defesa) e Celso Amorim (Relações Exteriores)
—, que defende tese contrária. A Ordem pede ao Supremo uma interpretação mais clara
desse trecho da lei, de forma que a anistia não se estenda aos crimes comuns
praticados por agentes públicos, como homicídio, desaparecimento, abuso de
autoridade, lesões corporais e estupro. Em outubro, a AGU já havia dado parecer sobre o
assunto, considerando perdoados os crimes de tortura cometidos durante o
regime militar. O parecer foi criticado pelo ministro da Justiça, Tarso
Genro, que afirmou que, embora a posição da AGU seja técnica, afronta
princípios de direitos humanos previstos na Constituição, já que crimes de
tortura, segundo o ministro, não são crimes políticos e não foram anistiados. |