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rol 03/02/09
CELSO LUNGARETTI
Mais
uma vez a Advocacia Geral da União elaborou parecer no qual considera os
torturadores da ditadura militar inatingíveis pela Justiça, pois teriam sido
beneficiados pela Lei da Anistia.
Foi
a resposta dada ao Supremo Tribunal Federal, que
está apreciando uma Arguição de Descumprimento de
Princípio Fundamental proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.
A OAB questiona o fato de estarem sendo abrangidos na anistia de 1979 também
crimes comuns praticados pelos agentes da repressão, como torturas, estupros,
atentados violentos ao pudor, homicídios e ocultação de cadáveres. A AGU, na
contramão da ONU e do entendimento que já é consensual no mundo civilizado,
opina que foi colocada uma pedra em cima das atrocidades perpetradas pela
ditadura de 1964/85.
A AGU repetiu a posição tomada num processo movido por procuradores de
Justiça contra os ex-comandantes do DOI-Codi/SP
Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, tentando responsabilizá-los
pecuniariamente pelas indenizações que a União teve de desembolsar com os
sobreviventes daquele centro de torturas e as famílias dos falecidos (os que
foram ali assassinados, aqueles para cujas mortes concorreram as sequelas dos maus tratos e os que morreram por outros
motivos nas longas décadas transcorridas até o reconhecimento dos seus
direitos).
Em outubro/2008, o Parecer Brilhante Ustra
recebeu críticas veementes do ministro da Justiça Tarso Genro, enquanto Paulo
Vannuchi, titular da Secretaria Especial de
Direitos Humanos da Presidência da República, ameaçou deixar o governo.
É óbvio que o novo sapo não será digerido tão facilmente.
Os pareceres da AGU não determinam as sentenças dos juízes, mas as
influenciam fortemente. Então, em cada processo que for movido contra os
torturadores, seus advogados tendem doravante a requerer a manifestação da
AGU, pois sabem que lhes será favorável. Daí o empenho de Genro e Vannuchi em evitar que o governo tomasse o partido dos
carrascos.
Um passo atrás e dois adiante - Mas, como se dizia antigamente, não adianta
chorarmos sobre o leite derramado.
Há outra batalha em curso, pela liberdade de um perseguido político e para
que o instituto do refúgio humanitário não sofra uma limitação que o
desfiguraria. Até que seja derrotada essa articulação das forças mais
reacionárias da Itália e do Brasil, garantindo-se a Cesare
Battisti o direito de residir e trabalhar em nosso país, não convém a abertura de uma nova crise no Governo Lula.
E, já se pensando no day after,
cabe uma reflexão: vale a pena a esquerda continuar insistindo nessa
guerrilha judicial ou terá chegado o momento de dar um passo atrás, para
poder dar dois passos adiante?
O objetivo original de Genro e Vannuchi era a
revogação da Lei da Anistia que os verdugos concederam a si próprios em 1979
e as vítimas foram obrigadas a engolir para que se abrissem as portas das
prisões e fosse permitida a volta dos exilados.
Encontrando um obstáculo intransponível na ala conservadora do Governo Lula,
capitaneada pelo ministro da Defesa Nelson Jobim, eles acreditaram que
pudessem contorná-lo com um expediente engenhoso: transferir a refrega para
os tribunais, com a abertura de ações incriminando os torturadores por crimes
comuns.
Esta prática tinha, de cara, dois inconvenientes: só alcançaria os
praticantes das atrocidades, não os seus mandantes; e os trâmites judiciais
são tão lentos no Brasil, possibilitando tantas manobras protelatórias que,
dificilmente, a sentença definitiva chegaria antes da morte dos réus, idosos
e combalidos em sua maioria.
Agora há um terceiro: o posicionamento da União no sentido de que os
torturadores foram anistiados.
Entulho autoritário - Então, como o atalho levou a um beco sem saída, o jeito
é voltarmos à estrada principal: a revogação da anistia imposta pelos tiranos
e a sua substituição por uma Lei de Anistia decidida em liberdade.
Isto só poderá ser conseguido se mobilizarmos a sociedade para pressionar
Executivo, Legislativo e Judiciário, no sentido de que sejam corrigidos os
erros do passado.
O Brasil ainda precisa ser passado a limpo, nem tanto para se perseguir
culpados, mas sim para extirpar-se de uma vez por todas o entulho autoritário
que impregna nossas instituições.
Provavelmente, continuará não existindo tempo hábil para ainda se punir os
torturadores e os poderosos que lhes arrancaram as focinheiras e apontaram os
alvos.
Mas,
pelo menos, legar-se-ia às futuras gerações um conjunto de princípios que
nortearia as ações do Estado brasileiro face a
quaisquer ameaças de recaídas autoritárias.
Como o de que nada justifica, em hipótese nenhuma, a derrubada de um
presidente legítimo, o fechamento do Congresso, a intimidação do Judiciário e
a suspensão das garantias constitucionais. Não existem contragolpes
preventivos. O que aconteceu (e poderá tornar a ocorrer, se não nos
acautelarmos) foi, unica e simplesmente, usurpação
do poder.
E o de que, face à instauração do arbítrio, todo cidadão tem o direito, e até
o dever, de resistir à tirania, pelos meios que se fizerem necessários.
Estas são as verdades que deveriam estar traduzidas na anistia, de forma a
deixar bem claro quem foi vítima e quem foi algoz. A de 1979, pelo contrário,
igualou os algozes às suas vítimas.
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