TORTURA EM TRANSE
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CORREIO DO
BRASIL DATA: 04/05/09 Há pouco tempo,
Eric Hobsbawm, em entrevista publicada no jornal
argentino Página 12, disse que o presidente Lula "é o
verdadeiro introdutor da democracia no Brasil", pois "lá existem
muitos pobres e ninguém jamais fez tanta coisa por eles". Análise
precisa ou arroubo produzido por afinidade ideológica? Nem uma coisa, nem
outra. A história em movimento não comporta conclusões apressadas. Os avanços
são inegáveis, mas ainda temos um bom pedaço de chão pela frente. Se o que queremos
é consolidar a democracia política como valor permanente, como conjunto de
relações sociais a ser permanentemente aperfeiçoado até a afirmação plena da
cidadania, um enfrentamento, sempre protelado se faz necessário: julgar e
processar os violadores dos direitos humanos
durante o regime militar. Como
a história é entendida a partir de recortes da memória, os embates travados,
em 2008, entre a Advocacia-Geral
da União (AGU), que produziu parecer favorável a torturadores, e a Secretaria
Nacional de Direitos Humanos, que considera o crime de tortura
imprescritível, deixam evidente que, ao contrário de países vizinhos, ainda
não há no governo brasileiro uma leitura atualizada da Lei da Anistia,
sancionada em plena ditadura. Falta, como
destaca Glenda Mezarobba,
professora da Unicamp, "uma interpretação sob a ótica dos direitos
humanos e do direito internacional que afirma que não há anistia para crimes
como a tortura". Afirmar que o
expediente legal dos militares "propicia um clima de reconciliação e paz
nacional" é desconhecer seus objetivos de origem: impedir que a
sociedade tivesse direito à verdade, com a revelação dos crimes cometidos e
suas circunstâncias, e evitar a punição dos responsáveis por atos repressivos
e ilegais. Ademais, é sempre bom lembrar que a versão original da Lei 6.883
já foi bem alterada, o que não autoriza ações procrastinadoras ou leituras
canhestras tão ao gosto do presidente do STF. Não punir
torturadores é usar o esquecimento como princípio organizador da ação jurídico-política. É tomar o torturado como um corpo
sobre o qual se pode agir perpetuamente, já que simbolicamente continua
detido. Sob o manto da impunidade dos seus algozes, permanece suspenso em um
pau de arara, enevoado pela cortina de uma ideologia autoritária que
impossibilita a plenitude democrática. Não lhe é negada apenas a restituição
da dignidade, mas a história do seu tempo, aquilo que dá sentido à vida e às
lutas nela travadas. É chaga que não fecha. Personifica, perigosamente, o
princípio da impunidade para o torturador que, pela sua natureza e magnitude,
agravou a consciência ética da humanidade. A ditadura
nasceu e se afirmou como contrarrevolução.
Expressou, como definiu Otávio Ianni, a reação de
um novo bloco de poder às reivindicações, lutas e conquistas de operários,
camponeses e militares de baixa patente. "Em geral, os golpistas estavam
combatendo propostas e realizações de movimentos e governos
reformistas". Para tanto, o poder estatal alargou sua ação por todos os
círculos da vida nacional, anulando o espaço do privado. O terror e a
barbárie espalharam-se pelo tecido da sociedade civil até os mais distantes
recantos e poros. Esgotado seu ciclo, por não ter sido enfrentado pelo Estado
democrático, sobre ele paira como espectro. Como noticiou o
Jornal do Brasil, "no salão nobre do Clube Militar, generais,
brigadeiros e almirantes comemoram o aniversário da chamada por eles
Revolução Democrática de 31 de março de 1964". O general Gilberto Figueiredo
disse que via as manifestações de protesto dos estudantes "como direito
de se manifestar e de interpretarem como querem, é o direito à
liberdade". É uma observação
incompleta. Como afirmou Herbert Marcuse,
"esquecer é também perdoar o que não seria perdoado se a justiça e a
liberdade prevalecessem. Esse perdão reproduz as condições que reproduzem
injustiça e escravidão: esquecer o sofrimento passado é perdoar as forças que
o causaram – sem derrotar essas forças". Até quando o
general festejará as luzes que permanecem acesas nos porões? * Artigo
publicado originalmente no Jornal do Brasil Gilson Caroni Filho é jornalista. |