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PARECER DA
AGU SOBRE LEI DE ANISTIA COMPROMETE DIREITOS HUMANOS |
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PARAÍBA.COM
06/02/09 O parecer encaminhado esta semana pela
Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido
de que a Lei da Anistia abrange os atos de tortura praticados por agentes do
Estado em virtude do caráter amplo, geral e irrestrito do benefício, foi
definido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como uma “
manifestação frustrante”. A entidade é a autora da ação que
questiona a anistia aos policiais e militares que praticaram atos de tortura
durante o regime militar. “Lamento a opção do governo brasileiro pela
tese jurídica que faz com que a tortura não seja considerada um crime de
lesa-humanidade; faz o Brasil de afastar da boa legislação de preservação de
direitos humanos: faz o Brasil se recusar a contar sua história. O direito à
memória é fundamental em qualquer país que quer ser democrático”,
criticou hoje o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, em entrevista à
Agência Brasil. Britto ressaltou as profundas divergências
existentes sobre o tema dentro do próprio governo. O Ministério da Justiça, a
Casa Civil e a Secretaria Especial de Direitos Humanos defendiam a tese de
que a tortura é crime de lesa-humanidade e imprescritível. Por isso,
argumentou Britto, o governo teria condições de adotar politicamente posição
diversa da manifestada pela AGU. Caso prevaleça no plenário do STF a tese de que Lei
da Anistia de 1979 não abrangeu os crimes de tortura, a OAB ressalta que o
Estado brasileiro terá o dever de processar os torturadores. “A consequência do
julgamento no STF, neste caso, seria obrigar o Estado, mais precisamente o
Ministério Público, a ajuizar ação penal visando a
punição daqueles que torturaram no Brasil”, explicou Britto. Segundo o dirigente da OAB, não há motivos para
reações contrárias das Forças Armadas à ação proposta pela entidade, pois a
tortura não constava da política institucional do governo militar. Os
responsáveis por esse atos são entendidos por Britto
como “um grupo isolado da ditadura, mais à extrema direita, que
envolvia militares, policias civis e civis em uma reação exagerada e ilegal
para obter produção de provas por meio de métodos bárbaros.” O relator no STF da ação sobre o alcance da Lei de
Anistia é o ministro Eros Grau. A expectativa da OAB é de que o processo seja
levado ao plenário ao longo deste ano. |