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''MILITANTES EXERCERAM
DIREITO LEGÍTIMO'' |
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ESTADÃO 06/11/08 Ele
contesta a tese de que integrantes da esquerda que praticaram terrorismo
podem ser processados se Lei de Anistia for revisada FELIPE RECONDO Presidente da Comissão de Anistia do Ministério
da Justiça, Paulo Abrão contesta a tese de que militantes de esquerda que
praticaram ato de terrorismo durante a ditadura militar possam ser
processados caso o Judiciário revise o alcance da Lei de Anistia, punindo
igualmente torturadores e terroristas. Na terça-feira, o presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, lembrou que
terrorismo, assim como tortura, é crime imprescritível de acordo com a
Constituição. Integrantes do governo se irritaram com a declaração de Mendes
e a interpretaram como uma resposta à ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff,
militante de um grupo armado que lutou contra a ditadura militar, que dias
antes havia dito ser favorável à punição dos torturadores. "O uso da
palavra ?terrorista? era típica da linguagem do regime autoritário para
justificar os atos de tortura. É uma expressão eivada de ideologia",
afirma Abrão.
Não. Os militantes exerceram o direito legítimo
de resistência e insurgência básico no liberalismo moderno. Vigorava uma
ditadura que os perseguia, torturava e matava. Já foram processados em IPMs
(inquéritos policiais militares) e muitos cumpriram penas duras, sem direito
a contraditório e ampla defesa. Seus atos foram efetivamente políticos e,
estes sim, anistiados explicitamente pela Lei de Anistia de 1979. Os
torturadores eram os perseguidores e usaram a máquina administrativa para
cometer crimes de lesa-humanidade e não políticos. Até hoje no Brasil não
foram sequer processados, estão impunes. Há uma diferença ética e moral entre
as condutas que não pode ser ignorada.
Há um avanço. O ministro disse que "os
crimes de terrorismo também são imprescritíveis". Se ele disse
"também", revelou seu entendimento de que os crimes de tortura são
imprescritíveis. Isso é o mais importante para a luta em favor dos direitos
humanos e contra a impunidade. Depois, tenho certeza de que, juridicamente,
será demonstrado o contexto e a diferença ética entre atos de resistência e
de repressão, entre crimes de natureza política e crimes comuns contra a
humanidade. O guardião da Constituição não pode querer perdoar um erro pelo
outro, em gesto político contra o direito que estabelece a
imprescritibilidade.
Respeito, mas, como cidadão, não creio adequado
que a autoridade máxima da nossa Justiça emita pré-juízo sobre um processo em
que ele terá de se manifestar oficialmente, na ação movida pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). Espero que ele se declare impedido por razões
éticas. O uso da palavra "terrorista" era típica da linguagem do
regime autoritário para justificar atos de tortura. É uma expressão eivada de
ideologia. Os direitos humanos não podem ser ideologizados.
A questão da tortura não é uma questão de
governo, é uma questão de princípio para o Estado, para o futuro de nossa
democracia. O que está efetiva e suprapartidariamente em discussão é se a
nação brasileira se funda no repúdio às práticas de tortura ocorridas, seja
contra pessoas de esquerda ou de direita, em ditaduras de esquerda ou de
direita, no passado, no presente ou no futuro. Ou se, por questão ideológica,
somos e seremos contemplativos com acordos políticos para livrar criminosos
em qualquer tempo da história.
O movimento contra a impunidade é da sociedade
civil e dos familiares. Se tivesse sido instituída uma ditadura do
proletariado que tivesse torturado e matado, defenderíamos hoje
peremptoriamente a responsabilização desses criminosos torturadores do mesmo
modo. É uma questão de fundo sobre a afirmação da democracia e das liberdades
públicas.
Existe uma leitura política equivocada e somente
agora os tribunais brasileiros deverão decidir qual a interpretação
juridicamente válida. É a hora de o Judiciário brasileiro cumprir seu papel e
sinalizar para o futuro.
Se o STF levar em conta os tratados
internacionais de que o Brasil já era signatário desde a ditadura e que
caracterizavam os crimes de tortura como imprescritíveis e de lesa-humanidade
e analisarem corretamente a ação da OAB à luz da nossa Constituição, teremos
um marco histórico, o mais forte e definitivo passo de consolidação institucional
de nossa democracia dos últimos tempos.
O Brasil admite que qualquer cidadão que se
sentir lesado pode acionar a Corte Interamericana de Direitos Humanos da
Organização dos Estados Americanos (OEA). Já houve uma citação por audiência.
A Corte pode determinar ao Brasil o cumprimento de suas sentenças. E sua
jurisprudência já aponta que, em matéria de anistia, a competência da Corte
retroage a antes mesmo da ratificação da convenção e mesmo a fatos anteriores
à existência da própria Corte. A pior condenação, porém, é moral, a de
figurarmos ao lado de outros países violadores de direitos humanos.
Mestre e doutorando em Direito pela PUC do Rio.
Tem 33 anos Foi assessor jurídico da Secretaria de Educação de
Porto Alegre. Assumiu a Comissão de Anistia em abril de 2007 |