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O ESTADO
DE S.PAULO 07/03/09
Anistia
não pacificou a família brasileira, como previam os militares
GLENDA MEZAROBBA E PAULO SÉRGIO
PINHEIRO*
Há três décadas a mesma história se repete, com
periodicidade e intensidade variadas. Mais uma vez, acirra-se o debate em
torno da Lei da Anistia e dos crimes cometidos pelos organismos de repressão
das Forças Armadas entre 1964 e 1985. A explicação para esse contínuo retorno
de demandas por justiça, referentes ao desrespeito de direitos fundamentais
durante a ditadura militar, é simples. Elas não vão desaparecer enquanto não
se descobrir o paradeiro dos desaparecidos, não houver um pedido de perdão e
uma declaração oficial de culpa. No Brasil, como se sabe, apesar do
reconhecimento da responsabilidade do Estado em 356 casos de mortes e
desaparecimentos, e do pagamento de reparações aos familiares dessas vítimas,
a partir da Lei 9.140, promulgada pelo governo Fernando Henrique Cardoso, em
1995, e de outras leis que se seguiram, o paradeiro das vítimas fatais
permanece desconhecido. E continuam mudos os responsáveis pelas instituições
que cometeram os crimes, recusando-se a revelar a verdade sobre o que ocorreu
no passado.
Ao sancionar a Lei da Anistia, em 1979, o governo do general João Baptista
Figueiredo pretendia colocar um ponto final na questão das punições
infligidas aos opositores do regime e aos perseguidos políticos. A lei,
diziam os militares, vinha para "pacificar a família brasileira". A
ênfase estava no esquecimento. Trinta anos se passaram e essa intenção
revelou-se um fracasso rotundo. É impossível esquecer a anistia! Ainda que
por motivos distintos, os desdobramentos se deram de forma muito parecida
entre aqueles que estiveram diretamente envolvidos na questão.
Permanentemente assombrados pela ameaça de reconstituição do passado, os
militares continuam mostrando-se os mais interessados em não lembrar os
crimes ocorridos a partir de 1964, evidenciando que ainda hoje não lhes foi
possível esquecer. Da mesma forma, a necessidade de recordar, movida por
reivindicações nunca atendidas, verdades desconhecidas e pelo desejo de que o
sofrimento não mais se repita, tem oposto as vítimas do arbítrio e seus
familiares à possibilidade de olvidar.
Vivemos em pleno século 21, em um momento em que o respeito aos direitos
humanos está intimamente vinculado à definição de Estado democrático. A
comunidade internacional fez decisivos avanços em direção ao reconhecimento
de que o legado de graves e sistemáticas violações daqueles direitos gera
obrigações aos Estados, em relação às vítimas e às sociedades. Tais deveres
são pelo menos quatro e consistem em: 1) investigar, processar e punir os
violadores de direitos humanos; 2) revelar a verdade para as vítimas, seus
familiares e toda a sociedade; 3) oferecer reparação adequada; 4) afastar os
criminosos de órgãos relacionados ao exercício da lei e de outras posições de
autoridade. Essas obrigações têm respaldo na legislação internacional de
direitos humanos e no direito internacional humanitário, e em nossa região,
nas decisões da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo
que o enfoque principal está nos direitos e nas necessidades das vítimas.
Logo, não é possível insistir na vigência da interpretação de uma lei de
anistia que impede a investigação de graves violações de direitos humanos e
crimes cometidos contra a humanidade - caso dos sequestros, homicídios e
ocultação de cadáveres, praticados por integrantes das Forças Armadas, das
polícias militares e civis durante o regime militar, que se enquadram em
normas do direito internacional, vigentes já na época do golpe de Estado.
Até agora, os avanços observados no processo de acerto de contas do Estado
brasileiro com as vítimas da ditadura couberam ao Executivo e ao Legislativo.
Apesar de alguns (sérios) equívocos na elaboração da legislação que sustenta
o esforço reparatório, foram iniciativas desses dois poderes que permitiram a
expansão das fronteiras legais da anistia, com o reconhecimento da
responsabilidade do Estado nas mais graves violações de direitos humanos do
período (as mortes e os desaparecimentos) e o pagamento de indenizações a
ex-perseguidos políticos que conseguiram demonstrar suas perdas econômicas,
sofridas nos anos de arbítrio, pelo governo anterior e pelo atual do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Tal legislação reiterou princípios como
o da continuidade do Estado, segundo o qual novos governantes herdam a
responsabilidade legal de seus antecessores, desde a época em que determinada
violação ocorreu e até que seja declarada ilegal. Outras duas instituições
ainda não desempenharam o papel que lhes compete em uma democracia: o
Judiciário e as Forças Armadas. Da primeira se espera, sobretudo, o
enfrentamento do aspecto criminal da questão - cabe assinalar que, no final
de 2002, o STJ desconsiderou a imposição quinquenal prescritiva para casos em
que se postula a defesa de direitos fundamentais e reconheceu a
imprescritibilidade do crime de tortura, em uma ação indenizatória por danos
morais movida por um militante de esquerda preso e torturado em meados da
década de 70 no Paraná. Às Forças Armadas não resta outra opção a não ser
abrir logo os arquivos e revelar a totalidade dos fatos ocorridos, permitindo
à sociedade reconstruir sua própria história. Com o reconhecimento dos crimes
do período, e a explícita manifestação de ruptura com tais práticas do
passado, terá de vir um pedido de perdão. Às vítimas, seus familiares e a
toda a sociedade. Só assim teremos a certeza de que se consolida a opção pela
democracia e vivemos em um país em que todos têm os mesmos direitos (o que
abrange o acesso à Justiça) e deveres. E que todos, inclusive o Estado e
especialmente seus governantes e agentes, respondem por seus atos.
*Glenda Mezarobba é pesquisadora do Instituto de Filosofia e Ciências
Humanas da Unicamp e autora de Um Acerto de Contas com o Futuro: A Anistia e
suas Consequências (Humanitas/Fapesp);
Paulo Sérgio Pinheiro é pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência e professor
de relações internacionais da Brown University, EUA. Foi secretário de Estado
de Direitos Humanos do governo FHC
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