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JOBIM LEMBRA QUE, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO, TORTURA NÃO É PASSÍVEL DE ANISTIA |
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AGÊNCIA BRASIL 07/11/08 VLADIMIR
PLATONOW
O
ministro da Defesa, Nelson Jobim, disse hoje (7) que a Constituição não prevê
anistia para crimes de tortura. Jobim falou isso ao responder à imprensa se,
na condição de jurista, achava que os crimes de tortura praticados durante o
período da ditadura militar seriam considerados imprescritíveis, como defende
o ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi. “Você
perguntar a mim ‘enquanto jurista’ não existe esta pergunta.
Existe uma pergunta sendo feita ao ministro da Defesa e que foi presidente do
Supremo Tribunal [Federal, STF]. Lembre-se o seguinte, só dou esta
observação: a Constituição Federal estabelece a imprescritibilidade dos
crimes de racismo. O que a Constituição estabelece no artigo 5o é
que os crimes de tortura e os crimes hediondos são insuscetíveis de graça e
anistia. Então não é uma opinião minha, é uma leitura da Constituição”,
afirmou o ministro. Ele
se referiu ao inciso 43 do artigo 5o, que estabelece: “A lei
considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a
prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes,
os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”. Jobim participou no Rio do encerramento do 8o
Encontro Nacional de Estudos Estratégicos, na Universidade da Força Aérea (Unifa), quando falou sobre o reaparelhamento
das Forças Armadas. |