JOBIM LEMBRA QUE, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO, TORTURA NÃO É PASSÍVEL DE ANISTIA

AGÊNCIA BRASIL 07/11/08

 

VLADIMIR PLATONOW

 

 

O ministro da Defesa, Nelson Jobim, disse hoje (7) que a Constituição não prevê anistia para crimes de tortura. Jobim falou isso ao responder à imprensa se, na condição de jurista, achava que os crimes de tortura praticados durante o período da ditadura militar seriam considerados imprescritíveis, como defende o ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi.

 

“Você perguntar a mim ‘enquanto jurista’ não existe esta pergunta. Existe uma pergunta sendo feita ao ministro da Defesa e que foi presidente do Supremo Tribunal [Federal, STF]. Lembre-se o seguinte, só dou esta observação: a Constituição Federal estabelece a imprescritibilidade dos crimes de racismo. O que a Constituição estabelece no artigo 5o é que os crimes de tortura e os crimes hediondos são insuscetíveis de graça e anistia. Então não é uma opinião minha, é uma leitura da Constituição”, afirmou o ministro.

 

Ele se referiu ao inciso 43 do artigo 5o, que estabelece: “A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.

 

Jobim participou no Rio do encerramento do 8o Encontro Nacional de Estudos Estratégicos, na Universidade da Força Aérea (Unifa), quando falou sobre o reaparelhamento das Forças Armadas.