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O ESTADO
DE S.PAULO 10/01/09
GUILHERME SCARANCE E ROLDÃO ARRUDA
Em debate ontem na TV Estadão, o advogado
criminalista Roberto Delmanto e a procuradora da República em São Paulo Eugênia
Fávero divergiram sobre a possibilidade de se punir torturadores por atos
cometidos na ditadura. Para ele, os impedimentos legais são
"intransponíveis". Para Eugênia, co-autora de processo contra os
coronéis Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Maciel, é urgente reparar os
crimes do regime militar. A seguir, os principais trechos:
É possível punir?
EUGÊNIA FÁVERO: "Sim. Em 2005,
a ONU recomendou ao Brasil que, além das indenizações
às vítimas, fossem consideradas possibilidades de responsabilização pessoal.
Ainda houve uma decisão emblemática da Corte Interamericana de Direitos
Humanos no caso de uma vítima da ditadura chilena. Disse: esse crime,
perpetrado pelo governo contra o seu cidadão, por motivação política, é de
lesa-humanidade e não se sujeita a prescrição nem a leis de anistia ou
autoanistia. Chegamos à conclusão de que caberiam medidas judiciais e
adotamos a que estava ao alcance, cível (contra Ustra e Maciel). Entendemos
que também cabem medidas penais. Para nós, há instrumentos, mas sabemos que a
comunidade jurídica ainda é muito resistente."
ROBERTO DELMANTO: "Infelizmente, eu discordo. Antes de tudo, queria
deixar claro que considero a tortura o mais ignóbil de todos os crimes. Mas,
na minha ótica, entendo que temos pela frente obstáculos de ordem legal e
constitucional intransponíveis. Citaria inicialmente a própria Lei de
Anistia. Ninguém até hoje promoveu uma ação contra a lei: nem Ministério
Público, Mesas Diretoras do Senado, da Câmara, governador, a OAB. Temos outro
problema, de ordem constitucional: todos esses crimes, infelizmente, estão
prescritos. (...) Em 2002 o Brasil ratificou o Estatuto de Roma, prevendo a
tortura como crime imprescritível. Deve-se salientar que só em 1997 o crime
de tortura foi tipificado no Brasil. Temos o princípio de que não há crime
sem lei anterior nem pena sem condenação. A lei penal só pode retroagir para
beneficiar o acusado. Desse ponto de vista, do ângulo penal, embora seja
louvável a conduta do Ministério Público, será um caminho sem sucesso."
EUGÊNIA: "A Lei da Anistia restringiu crimes de atentado pessoal e
sequestro. Quando falamos nos crimes da ditadura, estamos falando de
atentados pessoais: estupro, lesões corporais, homicídio por meio cruel,
tortura e o sequestro. (...) A anistia precisa ser pleiteada. Os militares
jamais pleitearam seus processos de anistia, então estamos aqui fazendo uma
discussão bizantina, porque eles nem admitem a prática desses crimes.
Entendemos, com vasta doutrina internacional e a Corte Interamericana, que a
esses tipos de crime não se aplicam as regras da prescrição."
Lei de Acesso à Informação
DELMANTO: "Acho que as pessoas preocupadas com direitos humanos deveriam
se concentrar na revisão da lei de acesso à informação. Como disse Paulo
Sérgio Pinheiro, que foi ministro de Direitos Humanos, nós temos de abrir
esses arquivos. Acho que estamos perdendo um tempo importante, já que mais
importante do que punir essas pessoas é focar na revisão da lei de acesso à
informação. Essa é a verdadeira luta."
Julgamento do STF
DELMANTO: "Na minha ótica, eu acredito que ele vai realmente entender
que todos esses possíveis crimes já prescreveram."
EUGÊNIA: "Estamos preocupadíssimos com a posição do STF."
Cenário Internacional
EUGÊNIA: "Há um caso de extradição de um cidadão uruguaio, que praticou
tortura no seu país, e está no Brasil. Estão pedindo a extradição.
Infelizmente, o voto do ministro Marco Aurélio disse que, se fosse no Brasil,
ele já teria sido anistiado e não caberia extradição. Se o STF disser que o
Brasil não vai aplicar aqui dentro essas normas de crime de lesa-humanidade,
ainda vai se tornar um refúgio de torturadores da América do Sul."
DELMANTO: "O Brasil já tem uma tradição de paz, respeito às leis, leis
internacionais. A Constituição é uma das mais avançadas do mundo em matéria
de garantias fundamentais. (...) Não podemos, por um problema de costume
internacional, direito penal internacional, rasgar a Carta Magna e dizer: não
importa, a prescrição não vale mais, a Lei Penal pode retroagir."
Tortura hoje
EUGÊNIA: "Hoje no Brasil as normas contra tortura são duríssimas e nem
por isso a tortura deixa de existir. Por quê? Porque existe no imaginário um
sentimento de que às vezes isso se justifica, isso já se justificou no
passado e ficou impune."
DELMANTO: "Na polícia brasileira, tortura sempre existiu. Atingindo
preponderantemente os mais pobres, os desassistidos. Na ditadura, passou a
pegar intelectuais, jornalistas, pessoas de todas as classes sociais. E hoje
a tortura continua e há uma cultura brasileira de que, se o sujeito é
culpado, vale a tortura. Isso tem de ser discutido nas escolas."
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