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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
10/08/09
Um novo critério interpretativo das
indenizações concedidas pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça
garantiu uma transformação no resultado dos julgamentos. A indenização por
prestação mensal e vitalícia, cuja média chegou a R$ 5,6 mil em 2001, foi
reduzida em mais da metade. Com a aplicação de médias de mercado, o valor
caiu para R$ 2,3 mil – diferença que tem enorme impacto nos
retroativos.
De 2001 a 2006, foram apreciados 26.781
requerimentos de anistia: em média, 4.463 por ano. Em apenas dois anos (de 2007 a 2008), julgou-se
19.699 requerimentos, elevando a média para 9.849 processos por ano. No
primeiro período, o valor total concedido com as indenizações mensal e única chegou
a R$ 124,6 milhões. De 2007
a 2009, o valor foi de R$ 84,4 milhões.
Em comparação com o governo anterior, houve
redução do valor médio das prestações mensais. Caiu de R$ 3.863, entre 2001 e
2002, para R$ 2.573, de 2007
a 2009. Os números são do último balanço da Comissão
de Anistia, com dados do primeiro semestre deste ano (até 5 de junho).
Colocada em prática desde 2007, a nova
interpretação da lei 10.559/2002 fez com que os valores se aproximassem mais
da realidade social do país, além de reduzir as assimetrias provocadas pela
legislação. O resultado gerou dupla economia para a União: com a redução das
prestações mensais, o valor médio dos retroativos também caiu em mais da
metade: passou de R$ 528.642, em 2001, para R$ 214.578, em 2009.
“Em que pese as
distorções da legislação, que formula critérios muito assimétricos de
reparação, a Comissão de Anistia vem utilizando os princípios da
razoabilidade e da adequação a realidade social para impedir que eventuais
reparações milionárias desmoralizem esse instituto fundamental para a
democracia”, afirma o presidente da Comissão, Paulo Abrão.
Os critérios da lei
São dois os grupos de perseguidos políticos
que a lei nº 10.559 reconhece. O primeiro é
composto dos perseguidos políticos em sua definição mais clássica: o cidadão
violado em suas liberdades públicas e em sua integridade física. No segundo
estão aqueles demitidos dos empregos, a maioria em greves, durante o regime
ditatorial.
Para os primeiros, a lei oferece uma
indenização menor, em parcela única com teto de R$ 100 mil. Para os segundos,
é destinada uma indenização vitalícia e mensal, com valor correspondente ao
salário que teria, com as progressões na carreira e também com pagamento
retroativo até 1988.
"Duas medidas que acabam criando
muitas discrepâncias. De um lado, uma subvalorização
dos dados aos perseguidos; de outro, uma sobrevalorização. A lei afiançou
duas injustiças em suas extremidades”, aponta Paulo Abrão.
Até 2007, para calcular o valor da indenização mensal, a Comissão utilizava o
critério de progressões informadas por órgãos públicos, ex-empregados ou
associações sindicais. O valor era definido com base em uma hipótese: quanto
o requerente receberia se tivesse chegado ao topo de sua carreira.
Nesta gestão, passou a ser usado outro critério previsto na lei 10.559; a
atual média salarial de mercado de cada profissão. A regra vale tanto para os
trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos. A
média é obtida pela Comissão junto aos institutos de pesquisa disponíveis.
Pressões e críticas
A Comissão de Anistia passou a sofrer uma
pressão diferente após a mudança de critérios, contra os novos patamares de
valores. Há, inclusive, processos judiciais pedindo o aumento das
indenizações. “Se de um lado existe a crítica ao elevado valor das
reparações, de outro existem movimentos contrários aos novos
critérios”, revela o presidente da Comissão.
Abrão concorda que a lei provocou assimetrias, mas alerta que o Ministério da
Justiça apenas aplica o que determina a legislação. “A Comissão já fez
tudo o que podia para, interpretativamente, ajustar defeitos da lei em sua
aplicação, tentando tornar os valores mais coerentes. Mas qualquer mudança
dos critérios da lei só pode ser feita pelo Congresso Nacional”.
30 Anos da Luta pela Anistia
No próximo dia 22 de agosto, a aprovação da Lei de Anistia completa 30 anos.
A lei 6.683, de 1979, permitiu o retorno do exilados, a soltura de parte dos
presos políticos e simbolizou o início da redemocratização.
Para celebrar a grande mobilização popular ocorrida em 1979, a Comissão de
Anistia do Ministério da Justiça vai realizar, no dia 22, um ato público no
Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro. O evento promoverá o reencontro
histórico dos mais de 30 ex-presos políticos que fizeram greve de fome em
favor da anistia ampla, geral e irrestrita. Em setembro, também no Rio, um
seminário discutirá o sistema de reparação do Brasil.
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