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ÚLTIMA
INSTÂNCIA 12/12/08
JOSUÉ
MARANHÃO
“Todos os seres humanos nascem
livres e iguais em dignidade e direitos.”
O artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos sintetiza a
firme intenção dos povos de se redimir das barbáries praticadas durante a
Segunda Guerra Mundial.
No Brasil, vinte anos e três dias depois da aprovação da Declaração, a
ditadura militar editou o Ato Institucional No. 5.
No dia 10, quarta feira passada, comemorou-se o aniversário de sessenta anos
do Estatuto outorgado com o propósito de assegurar à humanidade o respeito
aos seus direitos básicos, notadamente a vida e a integridade física das pessoas.
Amanhã será lembrado que há quarenta anos o Brasil passou a vivenciar o
período em que foi institucionalizado exatamente o oposto, ou seja, o
desrespeito à vida e à integridade física das pessoas.
Em nome de um Estado autoritário e bárbaro, agentes públicos passaram a
dispor de poderes absolutos para matar, torturar e fazer desaparecer brasileiros,independentemente de qualquer julgamento.
Passadas quatro décadas, vivendo-se sob um regime que se proclama
democrático, ainda são muitos os brasileiros que sumiram, foram assassinados nas masmorras dos quartéis e suas famílias
sequer têm o direito de sepultar o que restou dos seus corpos.
Enquanto se discute se a tortura é ou não crime hediondo e imprescritível,no
seio do governo alguns ministros defendem a punição dos torturadores e dos
assassinos que agiram em nome do Estado, enquanto outros pretendem acobertar
os criminosos, sob o pálio de um arremedo de lei de anistia. Aliás, lei de
anistia imposta à nação, exatamente pelos ditadores e seus asseclas que
acobertavam as torturas e os assassinatos. Anistia compulsoriamente adotada,
à moda que interessava aos senhores do poder e que foi homologada por um
Congresso acovardado, sob ameaças de cassações e prisões. À nação sequer foi
permitido discutir o seu texto.
A alegação de que os insurgentes, aqueles que se rebelaram
contra o regime ditatorial, também foram e estão protegidos pela malsinada
lei de anistia, é falácia. Autores que sejam de crimes hediondos e
imprescritíveis, obviamente não estariam amparados pelo arremedo de perdão
legal, impondo-se que igualmente recebam a devida punição. Culpados, devem
ser punidos, inclusive aqueles que desfrutam, no momento, das benesses do
poder.
Enquanto a sociedade espera uma definição, o Estado, através dos poderes
institucionais, acovarda-se e se equilibra no arame, incapaz de adotar uma
definição oficial.
A pusilanimidade não permite que sequer sejam revelados os segredos dos
arquivos, de modo a se permitir à nação saber, pelo menos, o que na realidade
ocorreu e, ao mesmo tempo, respeitar o direito das famílias de localizar e
dar a sepultura devida aos restos mortais daqueles que foram
assassinados durante os chamados anos de chumbo.
Temem, certamente, aqueles que deveriam dirimir as dúvidas e fazer presente o
império da lei, inclusive os ocupantes dos mais elevados postos na República,
que, como ocorreu em 1964 e 1968, ocorra um novo golpe militar e uma outra
ditadura venha a ser imposta.
Inexiste o risco, evidentemente. Na consciência dos militares pesa o remorso
do acobertamento de criminosos mantidos impunes, bem como a sensação
indelével do evidente fracasso da paródia daquilo que foi propagado como
justificativa para o autoritarismo e que seria limpar o Estado e conferir à
nação um Brasil novo.
À falta de um inimigo que lhes permitisse demonstrar a coragem e testar a
bravura, voltaram-se os militares contra o povo. O pretexto foi a pretensa eliminação do risco de ser implantado um
fantasioso e fictício regime socialista, simultaneamente com a realização de
um trabalho de eliminação da corrupção e imposição de um Estado limpo e imune
à bandalheira na área político-administrativa. Falharam duplamente.
Do lado ideológico, o que restou foram os relatos das arbitrariedades,
torturas e assassinatos, praticados em nome do Estado.
A limpeza prometida sequer saiu do imaginário. Uma geração foi castrada.Em decorrência, na área política, o que restou
foram os corruptos e corruptores antigos que sobreviveram, ou seus herdeiros
e filhotes, que continuam mercadejando, a troco de migalhas, o apoio e a
subserviência.
Sequer foi tentada a adoção de princípios de moralidade pública, com a
mudança da cultura da desonestidade e da indecência. O que se vê, no momento,
até no Poder Judiciário, são os casos estampados na mídia de juízes, do mais
vário escalão, traficando e vendendo sentenças.
A realidade é que à nação resta lamentar o desrespeito continuado à
Declaração Universal dos Direitos Humanos e, ao mesmo tempo, manter a
vigilância, de modo a evitar que venha a se repetir a adoção do terror oficializado através de Atos Institucionais ou assemelhados.
Alçado ao poder sob uma aureola de esquerdismo, houvesse coragem do atual
governo, deveria se definir quanto à abertura dos arquivos da ditadura, bem
como quanto à polêmica a respeito da punição àqueles que - sejam eles de que
lado, agentes do Estado ou os ditos insurgentes - no período negro, cometeram crimes que ante as regras internacionais são
tipificados como hediondos e imprescritíveis.
Seria a forma de restaurar a dignidade do Brasil, ante os preceitos da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual foi signatário.
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