EX-VEREADORES BUSCAM DIREITO A ANISTIA POLÍTICA

JM 13/02/09

 

GISELE BARCELOS

Ex-vereadores uberabenses que trabalharam de graça entre os anos de 1965 e 1975 não estão na lista de anistiados políticos publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (10). O Ministério da Justiça concedeu o benefício a 275 parlamentares, que têm direito de incluir o tempo de serviço na Câmara para cálculo de aposentadoria. Mais de 130 ex-vereadores tiveram o pedido de anistia política rejeitado.

Entretanto, segundo o advogado e ex-vereador no período de 1973 a 1977, Reynildo Chaves Mendes, somente a declaração do Ministério da Justiça não é suficiente para garantir a contagem do tempo de serviço. Ele salienta que no ano passado foram anistiados os colegas Mário Guimarães (post mortem), Jesus Manzano, Edson Quirino (post mortem) e João Antônio Speridião, mas todos tiveram pedido negado junto ao Instituto Nacional de Previdência Social para inclusão do período de vereança no cálculo da aposentadoria. “Eu também tive anistia publicada no Diário Oficial de 25 de agosto do ano passado, mas não consegui averbação dos 24 meses no INSS”, conta.

Segundo Mendes, o grupo deverá entrar com recurso na Justiça Federal contra o INSS. Eles aguardam apenas resultado do pedido do ex-vereador Valdir Rodrigues Vilela, que já foi anistiado pelo Ministério da Justiça. Mendes lembra também que aguardam posicionamento do MJ os ex-vereadores Saleh Cecílio, Daltro Batista de Paiva, João Fatureto Júnior e Arly Coelho.

Em abril do ano passado, o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu anistia política a 500 ex-vereadores. De acordo com os dados do ministério, em 2007 foram julgados 8.103 processos de anistia de ex-vereadores. Em 2008, o número de julgamentos foi reduzido para 4.282.

Durante o mandato dos ex-vereadores, os Atos Institucionais 2 e 7 estavam em vigor. O primeiro, promulgado em 1965, dizia que os vereadores não poderiam receber remuneração. Já o segundo, baixado em 1969, estabeleceu que somente os vereadores das capitais e dos municípios de população superior a 300 mil habitantes seriam remunerados.