JUSTIÇA CONCEDE ANISTIA PARA SETE MILITARES DA
AERONAÚTICA EM PERNAMBUCO
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BLOG DO JAMILDO 13/11/08
O desembargador Élio
Siqueira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu provimento à
apelação cível interposta pelo advogado Adolfo Moury
Fernandes, em favor de sete militares da Aeronáutica, afastados de suas
funções, através de portaria n° 1.104/GM3/ de 12.10. 1964, caracterizada como
ato de exceção, por motivação política ou ideológica. A jurisprudência do STJ entende que os incorporados
nas Forças Armadas anterioramente à publicação da
portaria acima mencionada têm direito à anistia, pois a relação a estes, a
norma tinha conteúdo exclusivamente político. Em seu voto, o desembargador declara os sete
militares como anistiados políticos e condena a União. 1) ao pagamento, mês a mês, da reparação econômica,
em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos a partir da citação
calculada, com juros de 0.5% ao mês e correção monetária. 2) ao pagamento dos atrasados da reparação econômica
em prestação mensal, permanente e continuada, limitadas pela prescrição
qüinqüenal a contar da citação, com juros de 0,5% ao mês e correção monetária 3) à disponibilização, aos
ora declarados anistiados, de todos os benefícios indiretos oferecidos pela
Aeronáutica aos seus militares, nos termos do artigo 14, da lei 10.559/02. |