PARA GENRO, LEI DE ANISTIA NÃO IMPEDE RESPONSABILIZAÇÃO POR ATROCIDADES.

ÚLTIMA INSTÂNCIA

15/08/09

DA REDAÇÃO

 

O ministro da Justiça, Tarso Genro, reforçou a crítica em relação à interpretação de que a Lei da Anistia impede a responsabilização criminal de quem cometeu "atrocidades", como a tortura de prisioneiros políticos.

Tarso disse que tem esperança de que o STF (Supremo Tribunal Federal) decida que a legislação "não se aplica aos torturadores". A ação que será julgada pela Corte foi proposta pelo presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto.

 

A ação levará o Supremo a decidir se a Lei de Anistia abrange crimes comuns cometidos por agentes do Estado durante a Ditadura Militar.

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) visa permitir que seja dada nova interpretação à Lei 6.683/79, permitindo que sejam responsabilizados militares que tenham seqüestrado, torturado e matado em nome da manutenção do regime.

 

De acordo com o Tarso Genro, ao manifestar sua tese, ele não está, em nenhum momento, "agredindo" os apoiadores do regime militar. Tarso destacou que a transição foi comandada pela "elite civil" que dava sustentação ao regime. "O que determinou que a nossa transição fosse lenta, gradual e segura. Segura principalmente para quem cometeu torturas e violências contra quem resistia", ironizou.

 

O ministro da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos Humanos defendem que o crime de tortura é imprescritível. No início do ano, porém, a própria AGU (Advocacia Geral da União) enviou parecer ao STF reafirmando que a Lei da Anistia proíbe a responsabilização de quem praticou tortura.