PARA GENRO, LEI DE ANISTIA NÃO IMPEDE
RESPONSABILIZAÇÃO POR ATROCIDADES.
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ÚLTIMA
INSTÂNCIA 15/08/09 DA
REDAÇÃO O
ministro da Justiça, Tarso Genro, reforçou a crítica em relação à
interpretação de que a Lei da Anistia impede a responsabilização criminal de
quem cometeu "atrocidades", como a tortura de prisioneiros
políticos. Tarso
disse que tem esperança de que o STF (Supremo Tribunal Federal) decida que a
legislação "não se aplica aos torturadores". A ação que será
julgada pela Corte foi proposta pelo presidente nacional da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil), Cezar Britto. A
ação
levará o Supremo a decidir se a Lei de Anistia abrange crimes comuns
cometidos por agentes do Estado durante a Ditadura Militar. A
ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental) visa permitir que seja dada nova interpretação à Lei 6.683/79,
permitindo que sejam responsabilizados militares que tenham seqüestrado,
torturado e matado em nome da manutenção do regime. De
acordo com o Tarso Genro, ao manifestar sua tese, ele não está, em nenhum
momento, "agredindo" os apoiadores do regime militar. Tarso
destacou que a transição foi comandada pela "elite civil" que dava
sustentação ao regime. "O que determinou que a nossa transição fosse
lenta, gradual e segura. Segura principalmente para quem cometeu torturas e
violências contra quem resistia", ironizou. O
ministro da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos Humanos defendem que
o crime de tortura é imprescritível. No início do ano, porém, a própria AGU
(Advocacia Geral da União) enviou parecer ao STF reafirmando que a Lei da
Anistia proíbe a responsabilização de quem praticou tortura. |