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24 HORAS NEWS 16/01/09
Com
a balança de força dos Três Poderes tendendo para o Executivo, e o Supremo
Tribunal Federal vigiado e monitorado, advogados da época do regime militar
avaliam como foi a atuação desses profissionais
durante esse período.
“A pressão do regime foi brutal. Muitos advogados se intimidaram. A
qualquer momento seu escritório poderia ser invadido pela polícia”,
lembra o advogado Sérgio Bermudes, que começou a
atuar no ano de 1969, em plena ditadura militar.
A instituição do Ato Institucional número 5 (AI-5), em 13 de dezembro de
1968, interferiu diretamente na atuação dos advogados. Desde o AI-2,
promulgado em 27 de outubro de 1965, os acusados de crime político passaram a
ser julgados pela Justiça Militar. A principal consequência
do AI-5 sobre o Poder Judiciário foi a proibição do habeas corpus para crimes políticos.
Durante os 10 anos em que vigorou, o AI-5 fechou o Congresso Nacional,
endureceu a censura e proibiu qualquer tipo de reunião de cunho político.
“No clima de caça às bruxas, cabe uma reflexão sobre o quanto se
prendeu, torturou, matou, baniu nesse País. Quanta violência foi praticada
por causa do medo de que alguém fosse comunista”, ressalta Bermudes.
O caso do jornalista Wladimir Herzog, morto em 1975
nas dependências do DOI-CODI em São Paulo foi um dos casos de repressão pelo
regime militar que ficaram a cargo do advogado Sérgio Bermudes.
Na época, Bermudes, juntamente com os advogados
Heleno Fragoso, Marco Antônio Barbosa e Samuel McDowell
de Figueiredo, questionaram, a pedido da família do jornalista, a versão do
governo de que Herzog teria se suicidado.
Na última terça-feira (13), o processo de investigação da morte do jornalista
foi arquivado pela 1ª Vara Criminal de São Paulo. A decisão considera que o
crime já está prescrito e que não pode ser classificado como crime contra a
humanidade.
Represália
Com relação à aposentadoria de três ministros da Corte, Sérgio Bermudes conta que “eles sofreram represália, porque
o governo militar começou a questionar a imparcialidade das decisões dos
ministros Hermes Lima, Evandro Silva e Victor Nunes Leal”. “Os
ministros eram democratas por formação. Se examinar os votos concedidos por
eles, não se encontra nada que mostre um tendenciosismo”,
ressalta.
Bermudes destaca a coragem do ministro Victor Nunes
Leal, que segundo o advogado, nunca deixou de aplicar a lei com receio da
repressão. “O ministro soube que tinha sido aposentado ouvindo a Voz do
Brasil. Ele estava em sua casa discutindo com o presidente da Xerox um contrato para modernizar o Supremo (em termos de
tecnologia), quando escutou a notícia pelo rádio. O que mais impressionou o
empresário foi a ‘tranquilidade’ do
ministro”, lembra.
Liberdade
O advogado Pedro Gordilho também comentou o
trabalho exercido pelos advogados durante o regime militar, lembrando que
estes profissionais atuavam com liberdade. “A tentativa concreta de
enquadrar a OAB, colocando-a sob a fiscalização do TCU, não teve sucesso, em
virtude de parecer contrário do então consultor-geral da República, depois
ministro do STF, Rafael Mayer”, disse.
De acordo com Pedro Gordilho, a ditadura cerceou as
liberdades públicas através de uma legislação que procurava afastar, do
âmbito do Poder Judiciário, certas situações que, do ponto de vista do
regime, não poderiam correr os riscos inerentes ao embate judicial.
Gordilho ressaltou que os advogados podiam exercer
livremente seu compromisso institucional, mas a legislação vigente como, por
exemplo, atos institucionais e leis especiais, “vedava que determinadas
situações, protegidas pelos princípios garantidores do exercício dos
direitos, fossem levadas à apreciação dos Tribunais”.
“Nas poucas vezes em que foi possível ao Poder Judiciário julgar
procedimentos – em que o regime militar preferia vê-los fora do
contencioso judicial – Brasil mostrou ao mundo que nossos juízes não
temiam represálias, mesmo sem as garantias da magistratura, então
suspensas”, afirmou o advogado. Ele exemplificou, recordando o Mandado
de Segurança (MS) concedido ao Semanário "Opinião", pelo antigo
Tribunal Federal de Recursos (TFR); a decretação da ilegalidade da detenção
de empresários, mediante Portaria, com suspeita de sonegação do IPI, pelo
STF; e a procedência da ação ordinária da indenização contra a União, no caso
Vladimir Herzog.
Direito de defesa
Ao falar sobre o assunto, o advogado Arnold Wald
disse que à época do AI-5 além de atuar na advocacia, lecionava Direito Civil
na Faculdade Nacional de Direito do Rio de Janeiro e na Universidade do
Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Ele contou que, durante aquele período, foi
chamado em diversas ocasiões para defender várias pessoas.
“Uma das situações mais importantes que tivemos naquele momento foi o habeas corpus em que se discutiu pela primeira vez a
concessão de medida liminar”, lembrou Wald,
ressaltando ter advogado nesse processo que envolvia a prisão de um antigo
presidente da Caixa Econômica Federal motivada por ato de autoridades
militares.
Ele explicou que, pela tradição brasileira, antigamente não se admitia medida
liminar em habeas corpus, no entanto, o ministro do
STF Gonçalves de Oliveira concedeu liminar ao entender que naquele momento
político por que passava o país era preciso deferir a liminar. A decisão do
ministro considerada por Wald como “favorável
a liberdade individual”, foi, posteriormente, confirmada pelo Plenário
da Corte.
O advogado também rememorou situação em que ele foi convidado para ser
paraninfo de uma turma e o professor Roberto Lyra, penalista
conhecido, para patrono. Quando chegaram ao local da formatura, foram
recepcionados por uma salva de palmas. Os alunos pensaram que não se
formariam por falta de paraninfo e patrono, uma vez que tinham a notícia de
que Wald e Lyra teriam sido presos.
Segundo ele, essa informação deveu-se ao fato de que ambos fariam um
“discurso que poderia não ter sido totalmente do agrado do
governo”. Além disso, informou que Lyra era um homem de esquerda e Wald diretor do jornal Correio da Manhã, que fazia
oposição ao governo militar.
Arnoldo Wald afirmou que participou do Conselho
Federal da OAB com sede, à época, no Rio de Janeiro. “Tivemos ameaças e
problemas muitos sérios”, salientou, ao informar que vários membros da
Ordem foram presos, mas que a entidade reagiu “com muita
hombridade”. Ele também destacou ato de terrorismo que ocasionou no
falecimento de uma secretária em razão de uma bomba enviada ao secretário do
Conselho Federal da Ordem.
“Era muito complicado atuar naquela época, especialmente porque o
regime militar, a polícia e o Exército não tinham nenhum limite na sua
atuação e a reação que se tinha era a reação do Poder Judiciário, mas que
inclusive tinham certas limitações naquilo que podia fazer”, disse.
Segundo o advogado, houve muita coragem por parte dos juízes, dos ministros
do Supremo e também do STM. “O Superior Tribunal Militar tinha sido um
tribunal mais apagado, mas naquele momento se revelou um tribunal importante
na defesa dos direitos individuais”, recordou.
De acordo com Arnoldo Wald, muitas são as lições
que se pode aprender a partir da análise do AI-5. Uma delas é a de que
“nunca se pode transigir com o Estado de Direito. Este é a condição
básica de existência pacífica do país e de seu desenvolvimento
econômico”. Ele avaliou que qualquer mudança não pode desrespeitar o
Estado de Direito, por mais útil e necessária que ela possa parecer.
O advogado considerou, ainda, que a luta pelo Estado de Direito é de cada
cidadão, apesar de algumas pessoas terem o dever maior, como de um lado os
magistrados e de outro os colaboradores da Justiça, que são o Ministério
Público e a advocacia.
“O importante é que as entidades de classe, hoje, já reconhecem esse
papel do Estado de Direito”, afirmou Wald, ao
fazer menção às várias manifestações de entidades importantes, como a FIESP,
no sentido de defender a segurança jurídica. “Hoje já se consolidou a ideia de a segurança jurídica ser um princípio realmente
constitucional. Não há liberdade sem segurança jurídica e
Estado de Direito. Essa é a lição que aprendemos e tenho a impressão
de que não esqueceremos”, concluiu.
Anistia
O AI-5 foi revogado em 1978, pelo então presidente Ernesto Geisel. E no início
da década de 80, a
ditadura militar chegou ao fim. “O desfecho positivo propiciou a
abertura democrática, que, na sequência, desembocou
na anistia, no fim da censura, nas eleições diretas para governador e
presidente da República e na Constituinte”, avalia o presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto.
Os resquícios dos chamados “Anos de Chumbo” ainda persistem. A
Justiça analisa vários processos questionando decisões sobre a ditadura.
Entre eles, destacam-se a quebra do sigilo dos documentos da ditadura e a
revisão da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/79), que
perdoou os crimes políticos cometidos durante a ditadura.
A OAB defende a responsabilização criminal dos militares que praticaram
tortura durante a ditadura. A entidade impetrou em outubro do ano passado a
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 pedindo a
revisão da Lei de Anistia.
O caso gerou polêmica dentro do Poder Executivo. A Secretaria Especial de
Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça
entendem que a anistia não abrange os crimes de tortura. A Advocacia Geral da
União entende o contrário.
O pedido de revisão da Lei de Anistia está sendo analisado pelo Supremo. O
relator é o ministro Eros Grau.
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