O COMEÇO DO FIM DA
IMPUNIDADE
|
BRASIL DE
FATO 16/10/08
Responsabilização civil do coronel da reserva Carlos
Alberto Brilhante Ustra por torturas abre
precedente para ações penais
TATIANA MERLINO A condenação cível do coronel da reserva Carlos
Alberto Brilhante Ustra por torturas durante a
ditadura civil militar (1964-1985) pode abrir caminho também para a sua
responsabilização criminal. Esse é o entendimento de juristas, como Flávia
Piovesan, professora doutora da Faculdade de Direito da PUC-SP. “Esse é
um excelente precedente para abrirmos a agenda de direitos humanos no Brasil,
já com muito atraso”, afirma ela, em entrevista ao Brasil de Fato. Dia A decisão foi emitida pelo juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, que
afastou o argumento dos advogados do coronel reformado de que o processo não
poderia seguir em razão da Lei de Anistia. Para a professora de direito, o momento é propício
para que se discuta novamente a abrangência da Lei de Anistia, aprovada em
1979, pois a tortura não é passível nem de anistia, nem de prescrição. Temos
que impedir que essa agenda seja silenciada. Tudo que possa ser feito para
dar visibilidade, acentuar a polêmica é muito importante, defende. Brasil de Fato – Qual a importância da decisão
da Justiça de São Paulo de declarar o coronel reformado Brilhante Ustra responsável por torturas durante a ditadura? Flávia Piovesan – Essa é uma decisão paradigmática, emblemática. É um trunfo
para nossa democracia o reconhecimento das atrocidades do passado e a menção
expressa de que a tortura era uma prática clandestina ilegal e inadmissível,
ainda que nós vivêssemos num Estado de exceção. Pode se dizer que esse é o
primeiro passo para o fim da impunidade dos crimes cometidos por agentes do
Estado durante a ditadura militar? Creio que sim, ainda que nesse caso, a família Teles tenha entrado com uma ação declaratória,
na qual o pedido era o reconhecimento oficial do Estado de que teriam sido
vítimas de tortura pelo aparato estatal e sob o comando do coronel Ustra. Até então, os precedentes judiciais sobre esse
assunto apontavam para casos envolvendo indenizações contra a União, como a
ação da Clarice Herzog, e tantas outras. Eram demandas judiciais de
indenização por danos morais. Nesse caso, não. Há dois diferenciais: a ação
foi proposta contra um indivíduo específico, o algoz, um agente do Estado,
pedindo-se o reconhecimento oficial da história brasileira. Esse é um
excelente precedente para abrirmos a agenda de direitos humanos no Brasil, já
com muito atraso. A decisão abre um precedente para que os
torturadores possam ser julgados penalmente? Sim. Defendo que tortura não é crime político, mas
sim um crime que viola a ordem internacional, de lesa humanidade, ao trazer a
perversidade de um Estado que de responsável por garantir direitos, se
converte em assassino e delinqüente. E, por isso, a tortura, por sua
gravidade não é passível nem de anistia, nem de prescrição. Basta lembrar que
a própria Convenção Contra a Tortura [da qual o Brasil é signatário] prevê
que nada pode justificá-la, nem guerra, nem comoção nacional, instabilidade,
nada. Há o direito absoluto a não ser submetido à tortura. Vários penalistas
entendem que esses crimes seriam prescritos. Eu entendo que não, e que não há
como defender uma indiferença ao passado. Isso não é só um “acerto de
contas” com o passado, mas também uma forma de viabilizar um presente e
futuro democráticos. Essa decisão pode pressionar o governo a enfrentar o
debate acerca da Lei de Anistia novamente, que tinha sido trazido à tona
pelos ministros Tarso Genro (Justiça) e Paulo Vannuchi
(Direitos Humanos), e logo depois abafado pelo presidente Lula? Acho que sim. O que nós observamos é que o
presidente atual, Lula, e o anterior, FHC, se manifestaram da mesma maneira
em relação ao tema: Esse é um assunto muito delicado. Essa é a expressão
usada por ambos. Eu acho que é porque houve uma acomodação das Forças Armadas
na transição democrática. Não houve uma ruptura com o passado, reformas
profundas no campo institucional, do aparato repressivo, seja da polícia
civil, militar, ou das Forças Armadas. O próprio presidente Lula diz: Deixa
isso para o Judiciário. Ou seja, o Legislativo não pauta porque não há
consenso, o Executivo não pauta porque não há consenso. Vide a luta
intra-governamental entre os ministros [Nelson] Jobim (Defesa), Genro e Vannuchi, apaziguada no deixa
disso pelo Lula. Eu creio que a única via é jurisdicional, mas é claro que
numa agenda provocada. Foi isso que se passou nos
outros países, como na Argentina. Lá, houve uma decisão da Corte Suprema
Argentina de 2005 que invalidou as leis de obediência devida e ponto final,
que impediam a punição dos crimes praticados durante a ditadura. Recentemente, na Argentina,
decretou-se a prisão e o fim do regime domiciliar do ex-ditador [Jorge
Rafael] Videla. No Chile e Uruguai houve cassação
de aposentadorias dos que mataram e torturaram durante a ditadura, e aqui os
militares continuam sendo nome de rua, de escolas, praças e muitos ainda
estão em exercício em alta patente.
Então, eu acho que o Judiciário tem um papel muito importante. Mas tem que
ser pressionado a partir de provocações. Apesar da importância histórica da sentença, duas
semanas antes da decisão da Justiça paulista de declarar Ustra
torturador, uma outra ação movida contra ele, por
tortura e morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino,
foi extinta. Pois é, e era uma ação da mesma natureza, com o
mesmo teor. Mas, no Judiciário, cada cabeça é uma sentença. E felizmente, há
boas cabeças. Então, o que pode ser feito para que se movam tais
ações penais? Uma das medidas é a ação civil que o Ministério
Público Federal propôs recentemente contra Ustra e Audir Maciel [comandantes do Doi-Codi no período de Também temos que impedir que essa agenda seja
silenciada. Tudo que possa ser feito para dar visibilidade, acentuar a
polêmica é muito importante, não só para as vítimas, mas para a história do
povo brasileiro e construção da nossa identidade coletiva. Dentro do governo há aqueles que afirmam que a
discussão sobre a Lei de Anistia pode trazer instabilidade. Essa tese,
inclusive, é defendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Gilmar Mendes. Pois é, um dos grandes medos de se abrir essa
discussão é que ela poderia causar uma instabilidade, golpismo. No entanto, a
pesquisadora dos EUA Kathryn Sikking
[que esteve recentemente no Brasil] tem um trabalho de extrema consistência
sobre as ditaduras do Cone Sul, em que ela concluiu o oposto. De acordo com
ela, não há esse risco de golpe e comprometimento institucional, mas sim, o
que temos de resultado com a justiça de transição é a solidez do Estado
democrático de direito, uma democracia mais consolidada. Quem é Flávia Piovesan é professora doutora na Faculdade de Direito da PUC-SP das
disciplinas de Direito Constitucional e de Direitos Humanos. É professora de
Direitos Humanos da pós-graduação na PUC-SP e na PUC-PR. Mestre e doutora |