|
ÚLTIMA
INSTÂNCIA 16/11/08
WILLIAM
MAIA E AMARO TERTO
Na última quinta-feira (13/11), a Justiça Federal em São Paulo
protagonizou mais um capítulo do intenso embate dos últimos meses em torno
das tentativas de responsabilizar criminalmente agentes de segurança do
Estado por crimes cometidos durante o regime militar. Afinal, a Lei de
Anistia deve ou não ser revista com esse propósito?
A decisão do juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível Federal, de suspender as ações
promovidas pelo MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo)
contra a União e contra os coronéis reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos
Maciel, ex-comandantes do DOI-Codi, até que o STF
(Supremo Tribunal Federal) dê interpretação definitiva sobre a Lei de
Anistia, pode ter adiado momentaneamente a resposta da Justiça sobre o
assunto, mas certamente não diminui o calor do debate.
Para o procurador-regional da República Marlon
Alberto Weichert, co-autor da ação suspensa na
quinta-feira — decisão da qual afirmou que recorrerá —, o foco da
discussão está deslocado, pois a Lei 6.683/79 não teria perdoado delitos
cometidos por militares e agentes policiais. “Não se trata de rever a
Lei de Anistia, tratam-se de crimes contra a humanidade”, disse durante
debate realizado na última semana pelo Ibcrim
(Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).
Ele argumenta que o texto da lei versa sobre crimes políticos, que segundo a
legislação da época, seriam aqueles cometidos contra os bens do Estado, com a
motivação de atingi-lo. “O agente do Estado que mata,
tortura e seqüestra um opositor do regime, não está cometendo um crime
político próprio ou impróprio. Porque ele não está com motivação de ir contra
o Estado, mas sim de defender o regime.”
Na opinião de Weichert, a questão relevante é saber
se o Brasil deve aplicar as normas do direito internacional que estabelecem a
imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. Como a maioria das
supostas violações ocorreu há três décadas, o Código de
Processo Penal brasileiro, em tese, impede a persecução criminal.
O país tem ratificado desde 1948 diversas convenções da ONU (Organização das
Nações Unidas) sobre o respeito e a promoção dos direitos humanos, apesar de
não ter assinado até hoje a resolução que torna imprescritíveis os crimes
lesa-humanidade.
Mesmo sem a ratificação, o procurador acredita que o país tenha a obrigação
de cumpri-la, pois “esses crimes geram para os Estados o dever de
puni-los. E se eles não forem capazes de fazer isso, caberá então ao conjunto
dos Estados fazê-lo”, ressalta, lembrando casos como o do Tribunal de Nuremberg, na Segunda Guerra Mundial, e processos
julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelo Tribunal
Internacional de Haia.
Grande
pacto?
Apesar
da recusa de Weichert em privilegiar a discussão
sobre a revisão da Lei de Anistia, é muito difícil dissociá-la do debate
sobre a punição dos crimes cometidos no período entre 1964 e 1979. Muitos
consideram a Lei 6.683/79 um marco do processo de abertura política
“lenta e gradual”, iniciado no governo do general Ernesto Geisel.
É o caso do historiador Marco Antonio Villa,
professor do Departamento de Ciências Sociais da UFSCar (Universidade Federal
de São Carlos), que considera que a lei faz parte de um grande passo para que
a sociedade pudesse seguir em frente, após 15 anos de Estado de exceção. Ele
é contra qualquer tipo de revisão e argumenta que o posicionamento de setores
do governo que alimentam discussões públicas sobre o tema é apenas uma forma
de desviar a atenção para o que realmente interessa em sua opinião: a abertura
dos arquivos da ditadura.
“Acho que toda essa discussão acaba sendo nociva. Evidentemente que as
barbáries dos torturados, dos desaparecidos, dos assassinados pelo regime
militar devem ser lembradas a todo o momento”, ressalta Villa.
Ele observa que mesmo em proporções menores, os crimes cometidos pela
esquerda também devem ser lembrados. “Mataram o major alemão em 1968 no
Rio de Janeiro, acreditando que fosse o general Gary
Prado, que participou da morte do Che Guevara. Se for começar a julgar todos os
crimes, como é que fica? Acho que a questão deve ser a abertura dos arquivos,
que permitirá uma discussão histórica do período”, diz.
Já o ex-secretário de Justiça do Estado de São Paulo, Belisário
dos Santos Júnior, membro da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos do
Ministério da Justiça, refuta a tese de um grande pacto democrático de
pacificação. Ele argumenta que a Lei de Anistia foi imposta unilateralmente e
recorda que houve grande resistência na época. “Não houve pacto nenhum.
O pacto (da oposição) era não anistiar, era esvaziar a campanha pela
Anistia”, relembra.
Segue a mesma linha de raciocínio o professor de direito constitucional da
FGV (Fundação Getúlio Vargas) Oscar Vilhena Vieira,
fundador da ONG Conectas. Ele entende como positiva uma revisão da Lei da
Anistia, uma vez que a considera ilegítima. “Aquilo foi uma lei imposta
pelo regime autoritário. Então, nesse sentido, é uma lei que carece de
legitimidade. E carecendo de legitimidade, pode ser questionada.”
Segundo Belisário, o processo histórico fez com que
a Lei de Anistia se transformasse em um dogma, “um princípio
não-escrito sobre o qual ninguém pode se insubordinar”, disse
referindo-se à posição do procurador Marlon Alberto
Weichert, para quem “o Judiciário nunca
tratou de interpretar a Lei de Anistia”.
OAB
Uma oportunidade para tanto pode ter sido dada ao Supremo pela ADPF (Argüição
de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153,
ingressada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que
pede que os ministros definam se a lei beneficiou ou não agentes da repressão
estatal.
Emblematicamente, o caso será relatado pelo ministro Eros Grau, único dos 11
membros do STF a ter sofrido tortura durante o regime militar. Ele foi preso e torturado nas dependências do DOI-Codi, em São Paulo, por advogar em defesa de opositores
do regime.
No entanto, o ímpeto revisionista não é unanimidade
nem mesmo entre os membros da OAB, que se engajou na luta pela reabertura das
feridas dos anos de chumbo. O presidente da Comissão de Direitos Humanos da
OAB-SP (seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil), Mario de
Oliveira Filho, é contrário à revisão.
Ele lembra que à época, a própria OAB foi favorável a uma "anistia
ampla, geral e irrestrita", que era um desejo do povo brasileiro.
“A partir do momento em que se concedeu a anistia, foi posta uma pedra
em cima do passado. Eu não morro de amores pelos militares, muito menos pelo
regime militar que se instaurou e das barbaridades que eles praticaram, mas
houve uma anistia”, disse Oliveira Filho.
|