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JURISTAS PEDEM REVISÃO DA
LEI DE ANISTIA NO STF |
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TERRA
MAGAZINE 17/12/08 MARCELA ROCHA A Associação Juízes para a Democracia (AJD) requereu
ingresso no processo proposto pelo Conselho Federal da OAB que questiona a
extensão da Lei de Anistia, de 1979, para casos de tortura. A Ação Declaratória de Preceito Fundamental (ADPF)
questiona o dispositivo do artigo 1º, § 1º da Lei de Anistia. A OAB pede que
o Supremo Tribunal Federal interprete a norma à luz dos preceitos
fundamentais. Noutras palavras: que a Anistia não se estenda aos crimes
comuns praticados pelos agentes da repressão contra os opositores políticos
da ditadura militar. Subscrevem a petição de
Fábio Konder Comparato e
Mauricio Gentil Monteiro, os juristas Dalmo de Abreu Dallari, Celso Antonio
Bandeira de Mello, Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Tamasauskas. Dallari e o ex-deputado federal Nina
Ribeiro divergem sobre a interpretação da Anistia. Para o primeiro, a revisão
é necessária para que seja consolidada a democracia "sob os preceitos da
lei". Já para o segundo, "isto é fruto da mistura intencional de
política com a ciência do Direito". O Artigo V da Declaração Universal dos Direitos
Humanos - que em 2008 completa 60 anos - diz: "Ninguém
será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou
degradante". Em entrevista a Terra
Magazine, Dallari retoma a Declaração e enfatiza que "tortura é
um crime contra a humanidade". O professor de Direito justifica o seu posicionamento:
- Os torturadores não representavam a sua
instituição quando cometiam atrocidades. Portanto, queremos que o Estado os
investigue e, caso julgados culpados, sejam reconhecidos individualmente como
tal - avalia Dallari. Segundo o ex-deputado federal e ex-professor de
Direito Penal da PUC-RJ, Nina Ribeiro, é um anacronismo propor que uma lei
julgue como crimes atos cometidos quando ela ainda não existia. E prossegue:
"As torturas aconteceram num momento em que ainda não havia uma lei condenando
esse ato como criminoso", refuta o advogado de militares. - Querem fazer uma agitação política e estão usando o Direito Penal como instrumento. Mas é
preciso lembrar que o Direito é uma ciência e que a OAB não é invencível,
analisa Ribeiro. O jurista Dalmo Dallari, membro da AJD, reforça a
necessidade de se rediscutir o Artigo 1º da Lei de Anistia porque, segundo
ele, "o Estado não os orientava (os militares) a torturar".
Prossegue: "Portanto devem ser julgados individualmente". Em nota, a AJD afirma que esta ação declaratória é
"um marco para a democracia brasileira". Mais à frente ressalta que
o cumprimento do Direito à Justiça faz parte do processo de transição à
democracia e que isto torna necessário "investigar, processar e punir; oferecer
reparação adequada de caráter monetário ou não; revelar a
verdade para as vítimas, familiares e sociedade e exige reformas
institucionais com a reorganização do Estado". |