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HERANÇAS DA
DITADURA |
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JORNAL ENFIM 20/02/09 Entrevista com Abrão Pires Junior Presidente
da Comissão de Anistia acredita que o ministro da Justiça, Tarso Genro, agiu
corretamente no caso de Cesare Battisti O Jornal Enfim entrevistou com exclusividade o
presidente da Comissão de Anistia, órgão ligado ao Ministério da Justiça,
Paulo Abrão Pires Júnior, durantesua visita a
Ribeirão Preto no dia 13 último. A Comissão de Anistia foi criada através da Medida
Provisória nº 2.151, no dia 28 de agosto de 2001. O
principal objetivo da Comissão é, segundo site da própria Comissão, “analisar
pedidos de indenização formulados pelas pessoas que foram impedidas de
exercer atividades econômicas por motivação exclusivamente política desde 18
de setembro de 1946 até cinco de outubro de “Esse é o ato formal no qual o Estado
brasileiro pede desculpas ao perseguido político pelos erros que cometeu
contra ele”, disse Paulo Abrão que ainda comentou, entre outras coisas,
a respeito da importância da anistia e sobre o caso do italiano Cesare Battisti. Graduado em Direito pela Universidade Federal de
Uberlândia, mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e
doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de
Janeiro, Paulo Abrão que, além de presidir a Comissão, ainda é professor de
Direito da Pontifícia Universidade Católicado Rio
Grande do Sul. Enfim - Qual
o seu papel dentro da Comissão? Paulo Abrão Pires Junior - Eu presido a Comissão de Anistia, que é um órgão de
assessoria do Ministro da Justiça que é responsável pela análise dos
requerimentos relativos aos perseguidos políticos entre os anos de Enfim - E
há casos recentes? Paulo Abrão - Há casos. Por vezes percebemos situações específicas de perseguidos,
perseguições cujos fatos ocorreram antes da ditadura militar. Umcaso claro mesmo é o da Clara Charf,
que é uma perseguida desde 1936. Em outras situações, a Elza Monnerat como exemplo, é uma mulher que vinha sendo
perseguida ao longo dos anos por participar dos quadros do Partido Comunista
no Brasil. São situações que não são maioria, mas são situações que por vezes
são recorrentes. Enfim - Dos
casos de anistia, o senhor acredita que exista algum caso que ainda não tenha
aparecido? Paulo Abrão - Nós temos no protocolo da comissão 63 mil pedidos. Destes 63 mil pedidos, 38 mil já foram apreciados, dos quais 25 mil foram
deferidos, dez mil deles com alguma reparação econômica, e 13 mil
indeferidos. Então nós temos pela frente mais uns 25 mil pedidos que ainda deverão ser apreciados. Enfim - Quando
o senhor fala: “deferidos”, significa necessariamente que houve
reparação econômica? Paulo Abrão - Nem sempre. O deferimento implica na declaração de anistiado
político. Esse é o ato formal no qual o Estado brasileiro pede desculpas ao
perseguido político pelos erros que cometeu contra ele. A reparação econômica
apenas se dá se houver enquadramento em algumas das 17 situações que a lei
prevê para fins de fixação de reparação econômica. Em alguns casos a Comissão
de Anistia declara a pessoa como anistiado político, ou seja, ela reconhece
que aquela pessoa foi perseguida política, porém não reconhece que haja algum
dano material a ser ressarcido. Pode ser também um caso onde o perseguido
político obteve - em outros momentos - essa reparação por forçado Artigo 8º,
pela via judicial ou pela via administrativa. Enfim - O
que é o Artigo 8º? Paulo Abrão - O Artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é o
artigo na constituição que estabelece o direito a reparação econômica para os
perseguidos políticos. Então desde 88 algumas pessoas já ingressaram com
ações judiciais e já tiveram as suas reparações. Então quando ela vai até a
Comissão de Anistia, ela apenas ratifica a condição de anistiado político,
mas não existe o direito de reparação econômica porque o mesmo já houve. Ou
naquelas circunstâncias onde a lei não prevê a possibilidade de reparação
econômica, como nos casos em que o perseguido político já faleceu e que não
exista nenhum dependente econômico. Enfim - No
caso do Marighella houve algo parecido? Paulo Abrão - Esse caso não foi avaliado na minha gestão. Na minha gestão
analisamos o caso do Lamarca. Nesse caso, nós concedemos a viúva dele a
reparação econômica, fazendo a progressão dele até o posto de coronel, que é
o posto que ele estaria hoje se não tivesse sido
obrigado a se afastar das Forças Armadas, tal como ele foi. A justiça
brasileira reconheceu que quando ele saiu do quartel, inclusive dizem que com
uma carga de armamentos, ele não tinha outra atitude a tomar diante de um
sistema que oprimia. Portanto, ele foi obrigado a se afastar das Forças em
razão de sua ideologia, e a comissão assim o declarou como anistiado político
e fixou uma reparação econômica para sua viúva. Enfim - E
quando isso aconteceu? Paulo Abrão - No dia 13 de junho de 2007. Enfim - Ela
já começou a receber essa reparação? Paulo Abrão - Já começou. Houve uma ação judicial por parte do Clube Militar
contrária a anistia ao Lamarca. Eles na verdade não
aceitam a anistia ao Lamarca porque consideram que ele foi um desertor das
Forças Armadas. Nós sustentamos que na verdade ele foi compelido a se afastar
e que outra atitude não era esperada dele. Enfim - E
essa ação suspendeu por algum tempo a decisão? Paulo Abrão - Essa ação suspendeu os efeitos para fins de pagamento do retroativo
da indenização, mas manteve o pagamento das prestações mensais. Enfim - Mas
suspendeu apenas até o julgamento? Paulo Abrão - Apenas até o julgamento do mérito. Enfim - Existem
muitos casos que são considerados “gritantes” de tortura? Paulo Abrão - São muitos casos de tortura nos processos de anistia. Presos
políticos foram torturados, foram submetidos as piores espécies de mecanismos
de interrogatório. Tortura não só física como também psicológica. Existem
relatos dramáticos de mães cujos filhos eram presos ou ameaçados,
utilizando-se como meio de tortura os próprios filhos; casos de muitas
mulheres que foram torturadas nos porões da ditadura, sem considerar outros
métodos que já foram descritos em vários livros, em especial o “Brasil
Nunca Mais”. Enfim - Os
torturadores estão por aí. Alguns deles, inclusive, de vez em quando aparecem
na mídia se manifestando contra o processo de anistia. O senhor acredita que
eles devam ser esquecidos ou é o caso de uma punição? Paulo Abrão - Nós defendemos que o Estado brasileiro tem a obrigação de processar
esses criminosos. Pois eles são criminosos comuns. São pessoas que a despeito
da legalidade do próprio sistema autoritário, que proibia a prática da
tortura como método interrogatório, mesmo assim eles o fizeram. Então estas
pessoas não estão enquadradas na lei de anistia de 1979, pois o que eles
cometeram não foram crimes políticos, foram crimes comuns que são
qualificados como crimes contra a humanidade. A melhor tradução jurídica -
segundo os tratados de direitos humanos e convenções internacionais que o
Brasil é signatário - estabelece que esses crimes contra a humanidade são imprescritíveis e impassíveis de anistia. Portanto nós
temos obrigação perante a sociedade brasileira, como também perante as
Organizações Internacionais de Direitos Humanos, de levar adiante a
responsabilização desses agentes torturadores. É isso que essa ação recente
que a OAB ingressou no STF questiona para que o supremo agora possa decidir
se a lei de 1979 também perdoou os crimes realizados pelos agentes
torturadores, ou se ela não perdoou. Enfim - Já
houve caso de algum torturador pedir anistia? Paulo Abrão - Não. Não porque a lei de anistia é muito clara, ela é a favor dos
perseguidos políticos e não aos perseguidores. Isso é explícito. Enfim - Com
relação aos 25 mil casos que ainda serão apreciados, esse é um procedimento
demorado? Paulo Abrão - Cada processo possui a sua própria velocidade. Depende
muito do grau de instrução e da acessibilidade de meios comprobatórios as
alegações que estão sendo colocadas. Então um requerimento que é posto com
toda a documentação cabal de que aquele é um caso de perseguição política,
ele certamente tramitara com maior velocidade dentro da comissão. Os casos
mais difíceis - onde precisamos buscar os documentos relativos àquilo que
está sendo alegado no requerimento, buscando no arquivo nacional entre outras
coisas – possuem tramitação peculiar dentro da Comissão. Enfim - Há
casos de pedidos completamente sem fundamento? Paulo Abrão - Já foram 13 mil indeferimentos. Eles podem ser divididos em dois
casos: aqueles que mesmo comprovando um tipo de perseguição política, não estão
enquadrados no período temporal de Enfim - No
caso dos já anistiados, houve algum caso que demorou a ser confirmado? Paulo Abrão - Existem muitos casos que foram protocolados recentemente porque as
pessoas tiveram, somente agora, acesso a documentos que comprovem perseguição
política. São situações específicas onde havia perseguição pelas polícias
estaduais, pelos aparatos policiais estaduais. Atualmente alguns arquivos
públicos estaduais estão disponibilizando as documentações e assim os
brasileiros têm condições de pegar essa documentação e comprovar que foi
perseguido e ingressar com seu pedido junto a Comissão de Anistia. Enfim - Na
época que começou a aparecer na imprensa essa questão da anistia, foi
mostrado que o valor necessário para indenizações seria exorbitante, e que
isso oneraria a União. Isso de fato atrapalhou o procedimento da anistia? Paulo Abrão - A pergunta fundamental que deveria ser feita não é o quanto hoje o
Brasil gasta para se reparar os erros que o próprio Estado cometeu contra os
brasileiros, mas sim quanto o Brasil gastou para instituir esse sistema de
repressão e aparatos de tortura por 21 anos contra brasileiros
e brasileiras que resistiram ao regime autoritário. Qual foi o custo da
ditadura militar? Essa era a pergunta fundamental para aqueles que argumentam
através do viés econômico poderem se questionar. Mas tratando especificamente
a essa pergunta, não há dinheiro algum que pague a dor e o sofrimento dos
brasileiros que vivenciaram a perseguição política. De fato o nosso
legislador optou por uma fórmula que, ao meu juízo, não era a fórmula mais
eqüitativa para tratar esse assunto. Nós temos algumas distorções na
legislação que podem nos provocar as seguintes situações: pessoas que tiveram
grau de perseguição muito mais intenso, mas que não tinham vínculo de
trabalho (estudantes, entre outros), hoje eles possuem uma reparação
econômica menor que aqueles que possuíam vínculo laboral.
Por vezes esses cidadãos - os que trabalhavam, por exemplo - nem sempre são
aqueles que eram os mais perseguidos. Podem ter sido perseguidos pontualmente
perdendo o seu trabalho, mas que hoje possui uma indenização maior que aquele
outro militante sistemático que não tinha vínculo laboral. Enfim - Então
a lei não é tão democrática. Paulo Abrão - A lei é imperfeita nesse aspecto de se fixar com justeza às
reparações a quem se deve. Mas no estado de direito é preferível aplicar uma
legislação de reparação que foi elaborada Enfim - No
Brasil ainda há um grupo de pessoas que gostariam de ver os documentos dos
porões da ditadura e de outros momentos de perseguição. O senhor acredita que
ainda exista muita coisa escondida dessa época? Paulo Abrão -
Existem duas fontes documentais que nós precisamos ter acesso, a primeira e
mais significativa delas são os documentos dos centros de inteligência da Marinha,
do Exército e da Aeronáutica, que eram os centros onde se promovia a
perseguição aos brasileiros resistentes. Esses arquivos nunca foram entregues
para o Arquivo Público Nacional alegando-se que eles foram incinerados. A
legislação estabelece que todo e qualquer documento público incinerado deve, por obrigação do agente público, possuir um termo de
incineração. Hoje valeria a pena ir atrás desses termos de incineração para
se responsabilizar os administradores que incineraram documentos tão
importantes. Mas as forças armadas alegam que os termos de incineração também
foram queimados. Isso é uma alegação oficial já entregue para o poder
judiciário brasileiro. Uma segunda gama de documentos muito importantes, ao qual
nós ainda não temos a atenção devida, são documentos que hoje estão junto ao
Arquivo de Segurança Nacional dos Estados Unidos. Os Estados Unidos, a pedido
da Argentina e do Chile, disponibilizou - para esses respectivos países -
toda a documentação relativa às ditaduras militares desses países. Isso
aconteceu ainda dentro do Governo Clinton. E o Brasil ainda não fez
formalmente essa solicitação para os Estados Unidos. A lei de acesso à
informação norte-americana permitiria que esses documentos pudessem ser
desclassificados e disponibilizados para a nossa nação. Enfim - Teria
que ser um pedido do presidente? Paulo Abrão - Seria um pedido formulado por parte de uma autoridade brasileira
competente para tanto. No meu ponto de vista, ou o presidente da república
deveria pedir ou a ministra-chefe da Casa Civil, que atualmente é a
responsável pelo Arquivo Público Nacional. Enfim - Aqui
Paulo Abrão - Eu não tenho levantamento dos casos pendentes na região, mas acredito
que não. A própria Irmã Maurina é uma brasileira
que tem direito em pedir anistia política, mas que ainda não exerceu esse
direito. Seria necessário que um grupo de pessoas pudesse
ir até ela e sensibilizasse-a quanto à importância de entrar com o
requerimento de anistia, mesmo que ela abra mão da reparação econômica -
desde que isso não seja significativo para ela - mas para o Estado brasileiro
é importante que o país peça perdão a cada um dos brasileiros que ele submeteu
ao regime de opressão e de perseguição. Então a partir desse exemplo,
acredito que ainda temos muitos casos a serem resolvidos, mas eu não tenho
especificamente essa relação. Enfim - O
que o senhor acha do caso Cesare Battisti? Paulo Abrão - O caso Battisti é uma situação típica de uma perseguição política
reconhecida pelo governo italiano nas sentenças judiciais que foram dadas e o
Brasil - no exercício de sua soberania e a luz de nossa legislação, em razão
que diz especificamente que é possível conceder refúgio diante de situações
de fundado temor de perseguição - ele assim o concedeu.
Essa decisão do ministro da justiça, a meu ver, é uma decisão correta. A
nossa melhor tradição é a de dar abrigo a essas pessoas, é uma questão
humanitária mesmo no plano internacional, que padecem de algum perigo nas
suas respectivas vidas. Enfim - Então
o Tarso Genro, apesar de tudo o que vem aparecendo, agiu corretamente? Paulo Abrão - Eu li o parecer do Ministro Tarso Genro que fundamenta a decisão de
conceder o refúgio ao Battisti. Eu nunca vi nenhum outro ato administrativo
no Brasil com uma fundamentação tão bem desenvolvida do ponto de vista
jurídico e histórico. É por isso que tenho a convicção que, do ponto de vista
da nossa ordem jurídica, a decisão é mais que correta. Agora cabe ao Supremo
Tribunal Federal resolver a partir dessas recentes ações que o Estado
italiano tem promovido. É inadmissível que nós assistamos passivamente a manifestações
de parlamentares italianos que desqualificam a soberania brasileira e, aonde
um deles inclusive, chegou a fazer referência de que, ao juízo dele, o Brasil
é um país de grandes dançarinas e não de grandes juristas. Então isso chega a
um grau inadmissível de ofensa aos brasileiros. Eu espero que isso não abale
- e tenho certeza que não abalará - as relações diplomáticas entre os dois
países. |