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OAB RECORRE AO SUPREMO PARA
IMPEDIR ANISTIA DE TORTURADORES |
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AGÊNCIA BRASIL 20/10/08 Segundo
Britto, a anistia, nos termos da Constituição Federal, aplica-se aos crimes
políticos e conexos A Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB) vai
protocolar na tarde desta terça-feira, 21, no Supremo Tribunal Federal (STF),
uma ação para que a Corte declare expressamente que a legislação brasileira
da anistia não beneficia as pessoas - civis e militares - que praticaram
crimes de tortura durante a ditadura militar (1964-1985). A medida foi
confirmada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, em entrevista à
Agência Brasil. Segundo Britto, a anistia, nos termos da
Constituição Federal, aplica-se aos crimes políticos e conexos, entre os
quais não se incluem os crimes de tortura, caracterizados como de
lesa-humanidade e, em razão disso, não passíveis de prescrição. "O pedido de reconhecimento da não
aplicabilidade da lei de anistia a quem torturou tem dois sentidos
fundamentais. O primeiro é fazer com que a história seja contada, e o segundo
é punir quem entrou na história através do crime de lesa-humaniddade, que é a
tortura", afirmou Britto. O dirigente da OAB ressaltou que se o STF
declarar que a anistia não atingiu torturadores, eles poderão ser
criminalmente processados, perder a a liberdade ou receber outras penas
restritivas de direito. "Queremos dizer nessa ação que o Estado tem a
obrigação de processar os torturadores, através do Ministério Público. Em
relação aos que torturaram, havia uma interpretação equivocada ou omissão
deliberada de que eles não cometeram crime nenhum. Nem foram anistiados e nem
processados ", assinalou Britto. Britto também arguentou não temer que a
iniciativa seja classificada como revanchista por determinados setores da
sociedade ou das Forças Aramadas. "A história não tem tempo certo. Ela
tem que ser contada, vivida e sentida. Não contar a história é o mesmo que
dizer que o país não tem memória." "Não é uma ação contra as Forças Armadas, até
porque no regime militar era proibido o uso de tortura. A ação é contra
aqueles que cometeram crime de lesa-humanidade, militares ou não. Até porque
boa parte dos torturadores não era militar. Eram policiais civis, pessoas
convidadas para o ato", ressalvou o dirigente da OAB. |