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OAB TENTA IMPEDIR QUE TORTURADORES SEJAM BENEFICIADOS PELA LEI DE
ANISTIA |
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O GLOBO
21/10/08 CAROLINA
BRÍGIDO A
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou nesta terça-feira com uma ação no
Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Corte declare que os crimes
praticados por militares e policiais durante a ditadura, como a tortura e o
assassinato de militantes, não têm a cobertura da Lei de Anistia. Em agosto
de 1979, o presidente João Baptista Figueiredo concedeu anistia, por meio da
lei, a todos que "cometeram crimes políticos ou conexos com estes"
entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de "É
sabido que o dispositivo foi redigido intencionalmente de forma obscura, a
fim de incluir, no âmbito da anistia criminal, os agentes públicos que
comandaram e executaram crimes comuns contra opositores políticos ao regime
militar", diz a ação, assinada pelos advogados Fábio Konder
Comparato e Maurício Gentil Monteiro. "É
irrefutável que não podia haver e não houve conexão entre os crimes
políticos, cometidos pelos opositores do regime militar, e os crimes comuns
contra eles praticados pelos agentes da repressão e seus mandantes no
governo", argumenta a OAB. -
A lei anistiou os crimes políticos e conexos. A tortura não é crime político
em lugar nenhum do mundo. Tenho certeza de que o Supremo terá oportunidade
única de fazer com que a história brasileira seja contada de forma não
envergonhada, com a punição dos torturadores - disse o presidente da ordem,
Cezar Britto, ao registrar a ação no protocolo do STF. A
OAB argumenta que ainda não há uma decisão do Judiciário estabelecendo a
interpretação correta da lei. "Ainda não se questionou, perante o Poder
Judiciário, a compatibilidade com os preceitos fundamentais da Constituição
Federal da interpretação da Lei de Anistia, no sentido de que a anistia
estende-se aos crimes comuns, praticados por agentes públicos contra
opositores políticos, durante o regime militar", diz a ação. Se
o STF concordar com a tese da ordem, o caminho estará aberto para que
torturadores sejam condenados por tribunais de todo o país. No dia 9 de
outubro, pela primeira vez, a Justiça reconheceu um militar como torturador.
A decisão foi do juiz Gustavo Santini Teodoro, da
23ª Vara Cível do estado de São Paulo, contra o coronel da reserva Carlos
Alberto Brilhante Ustra, chefe do DOI-Codi de O
juiz deu ganho de causa à família de Maria Amélia de Almeida Teles, a
Amelinha, militante de esquerda presa e torturada com o marido, Cesar, os
filhos pequenos e a irmã, Criméia, no prédio da Operação
Bandeirantes em dezembro de |