OAB TENTA IMPEDIR QUE TORTURADORES SEJAM BENEFICIADOS PELA LEI DE ANISTIA

O GLOBO 21/10/08

 

CAROLINA BRÍGIDO

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou nesta terça-feira com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Corte declare que os crimes praticados por militares e policiais durante a ditadura, como a tortura e o assassinato de militantes, não têm a cobertura da Lei de Anistia. Em agosto de 1979, o presidente João Baptista Figueiredo concedeu anistia, por meio da lei, a todos que "cometeram crimes políticos ou conexos com estes" entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. A OAB sustenta que os torturadores não estão protegidos pela anistia e devem responder pelos crimes cometidos.

 

"É sabido que o dispositivo foi redigido intencionalmente de forma obscura, a fim de incluir, no âmbito da anistia criminal, os agentes públicos que comandaram e executaram crimes comuns contra opositores políticos ao regime militar", diz a ação, assinada pelos advogados Fábio Konder Comparato e Maurício Gentil Monteiro. "É irrefutável que não podia haver e não houve conexão entre os crimes políticos, cometidos pelos opositores do regime militar, e os crimes comuns contra eles praticados pelos agentes da repressão e seus mandantes no governo", argumenta a OAB.

 

- A lei anistiou os crimes políticos e conexos. A tortura não é crime político em lugar nenhum do mundo. Tenho certeza de que o Supremo terá oportunidade única de fazer com que a história brasileira seja contada de forma não envergonhada, com a punição dos torturadores - disse o presidente da ordem, Cezar Britto, ao registrar a ação no protocolo do STF.

 

A OAB argumenta que ainda não há uma decisão do Judiciário estabelecendo a interpretação correta da lei. "Ainda não se questionou, perante o Poder Judiciário, a compatibilidade com os preceitos fundamentais da Constituição Federal da interpretação da Lei de Anistia, no sentido de que a anistia estende-se aos crimes comuns, praticados por agentes públicos contra opositores políticos, durante o regime militar", diz a ação.

 

Se o STF concordar com a tese da ordem, o caminho estará aberto para que torturadores sejam condenados por tribunais de todo o país. No dia 9 de outubro, pela primeira vez, a Justiça reconheceu um militar como torturador. A decisão foi do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível do estado de São Paulo, contra o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, chefe do DOI-Codi de 1970 a 1974.

 

O juiz deu ganho de causa à família de Maria Amélia de Almeida Teles, a Amelinha, militante de esquerda presa e torturada com o marido, Cesar, os filhos pequenos e a irmã, Criméia, no prédio da Operação Bandeirantes em dezembro de 1972. A família entrou com uma ação civil declaratória na Justiça em 2005 exigindo apenas que o coronel reformado fosse reconhecido como torturador. A decisão não implicou condenação ao militar.