OAB ENTRA COM AÇÃO NO STF PARA QUE TORTURADORES NÃO SEJAM ANISTIADOS

G1  21/10/08

 

OAB defende que policiais e militares da ditadura possam ser punidos.

Ação será protocolada no Supremo nesta terça-feira (21).

 

DIEGO ABREU

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou, na tarde desta terça-feira (21), com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Corte decida se os crimes praticados por militares e policiais durante a ditadura militar estão cobertos pela lei da anistia. A OAB defende que os torturadores não sejam anistiados, para que possam ser punidos pelos atos que cometeram durante o governo militar (1964-1985).


Para o presidente da OAB, Cezar Britto, a lei da anistia não isenta militares envolvidos em crimes durante o regime de exceção. “A OAB entende que a lei tem por objeto, exclusivamente, anistiar os crimes comuns cometidos pelos mesmos atores de crimes políticos. Ela não abrange os agentes públicos que praticaram, durante o regime militar, crimes comuns contra opositores políticos, presos ou não”, defende Britto.


O presidente da OAB acrescentou que o que se quer saber é se houve ou não anistia dos agentes públicos que teriam praticado crimes como homicídio, desaparecimentos forçados e abusos de autoridade.