|
OAB: LEI DE ANISTIA NÃO PODE BENEFICIAR
TORTURADORES |
|
AGÊNCIA ESTADO 21/10/08 A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional pediu
hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare que a lei de 1979, que
anistiou os crimes políticos, não pode beneficiar os agentes da repressão
que, durante o regime militar, mataram, torturaram e foram responsáveis pelo
desaparecimento de pessoas. "A tortura não é crime político em lugar
nenhum do mundo", afirmou o presidente da OAB, Cezar Britto. "Não
há dúvida de que a Lei de Anistia cumpriu seu papel e nós devemos cumprir o
nosso: punir quem matou e torturou." "A interpretação, segundo a qual a norma
questionada, concedeu anistia a vários agentes
públicos responsáveis, entre outras violências, pela prática de homicídio,
desaparecimento forçado, tortura e abusos sexuais contra opositores políticos
viola frontalmente diversos preceitos fundamentais da Constituição",
sustentou a OAB. De acordo com a tese da OAB, não pode haver conexão
entre os crimes políticos cometidos pelos opositores do regime militar e os
crimes comuns praticados contra eles pelos agentes da repressão. "É fora
de qualquer dúvida que os agentes policiais e militares da repressão
política, durante o regime castrense, não cometeram crimes políticos",
argumentou a entidade. A OAB sustenta que os agentes públicos que mataram,
torturaram e violentaram sexualmente opositores políticos entre setembro de
1961 e agosto de 1979 não atentaram contra a ordem política e a segurança
nacional. "Bem ao contrário, sob pretexto de defender o regime político
instaurado pelo golpe militar de 1964, praticaram crimes comuns contra
aqueles que, supostamente, punham em perigo a ordem política e a segurança do
Estado", concluiu a entidade. |