EROS GRAU SERÁ O RELATOR DE REVISÃO DA LEI DE ANISTIA NO SUPREMO

ÚLTIMA INSTÂNCIA 21/10/08

 

Caberá ao ministro Eros Grau relatar a ação de autoria da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que pede a revisão da Lei de Anistia para permitir a punição de agentes policiais que tenham cometido crimes comuns durante o regime militar. A distribuição do processo no STF (Supremo Tribunal Federal) se deu através de sorteio.


Protocolada nesta terça-feira (21/10), a ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) pretende que os ministros da Suprema Corte dêem uma interpretação mais clara sobre o parágrafo primeiro do artigo nº1 da Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979.


O texto indulta todos os delitos “de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”, praticados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.


A intenção é fazer com que crimes comuns, como seqüestro, assassinato, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores da Ditadura não sejam tratados como “conexos” a crimes políticos, o que tem impossibilitado a responsabilização penal dos envolvidos.


De acordo a ação, não haveria relação direta entre crimes políticos cometidos por opositores ao regime vigente e crimes comuns praticados por agentes de repressão do governo. “Os agentes públicos que mataram, torturaram e violentaram sexualmente opositores políticos não praticaram nenhum dos crimes (políticos) previstos nos diplomas legais (decretos-lei 314 e 898 e lei 6.620/78), pela boa razão de que não atentaram contra a ordem política e a segurança nacional”, diz a ADPF.


Ao protocolar a ação, o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, afirmou que a medida que deve trazer transparência à história recente do Brasil. “O Supremo agora terá oportunidade única de fazer com que a história brasileira seja contada, e contada de forma não envergonhada, que é com a punição dos torturadores”, disse.


Britto ressaltou que as vítimas e seus familiares não foram convidados para participar do “acordo” que levou à anistia. Ele também destacou que o crime de tortura não foi previsto pela legislação que buscava a reconciliação do país. “A Lei da Anistia diz especificamente que os crimes políticos e conexos estavam anistiados. Não a tortura. Tortura é crime de lesa-humanidade. Em sendo assim, ele é imprescritível e não se confunde com crime político”, assegurou.