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ÚLTIMA
INSTÂNCIA 21/10/08
Caberá ao ministro Eros Grau relatar a ação de autoria da OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil) que pede a revisão da Lei de Anistia para
permitir a punição de agentes policiais que tenham cometido crimes comuns
durante o regime militar. A distribuição do processo no STF (Supremo Tribunal
Federal) se deu através de sorteio.
Protocolada nesta terça-feira (21/10), a ADPF (Argüição de Descumprimento de
Preceito Fundamental) pretende que os ministros da Suprema Corte dêem uma
interpretação mais clara sobre o parágrafo primeiro do artigo nº1 da Lei
6.683, de 28 de agosto de 1979.
O texto indulta todos os delitos “de qualquer
natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação
política”, praticados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de
1979.
A intenção é fazer com que crimes comuns, como seqüestro, assassinato, abuso
de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra
opositores da Ditadura não sejam tratados como “conexos” a crimes
políticos, o que tem impossibilitado a responsabilização penal dos
envolvidos.
De acordo a ação, não haveria relação direta entre crimes políticos cometidos
por opositores ao regime vigente e crimes comuns praticados por agentes de
repressão do governo. “Os agentes públicos que mataram, torturaram e
violentaram sexualmente opositores políticos não praticaram nenhum dos crimes
(políticos) previstos nos diplomas legais (decretos-lei 314 e 898 e lei
6.620/78), pela boa razão de que não atentaram contra a ordem política e a
segurança nacional”, diz a ADPF.
Ao protocolar a ação, o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto,
afirmou que a medida que deve trazer transparência à
história recente do Brasil. “O Supremo agora terá oportunidade única de
fazer com que a história brasileira seja contada, e contada de forma não
envergonhada, que é com a punição dos torturadores”, disse.
Britto ressaltou que as vítimas e seus familiares não foram convidados para
participar do “acordo” que levou à anistia. Ele também destacou
que o crime de tortura não foi previsto pela legislação que buscava a
reconciliação do país. “A Lei da Anistia diz especificamente que os
crimes políticos e conexos estavam anistiados. Não a tortura. Tortura é crime
de lesa-humanidade. Em sendo assim, ele é imprescritível e não se confunde
com crime político”, assegurou.
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