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OAB CONTESTA
LEI DA ANISTIA PARA CRIMES COMETIDOS EM NOME DO ESTADO |
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NOTÍCIAS STF 21/10/08 A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou, no
Supremo Tribunal Federal, uma Argüição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF 153) na qual questiona a anistia aos representantes do
Estado (policiais e militares) que, durante o regime militar, praticaram atos
de tortura. A ADPF contesta a validade do primeiro artigo da Lei
da Anistia (6.683/79), que considera como conexos e igualmente perdoados os
crimes "de qualquer natureza" relacionados aos
crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2
de setembro de A OAB pede ao Supremo uma interpretação mais clara
desse trecho da lei de forma que a anistia concedida aos autores de crimes
políticos e seus conexos (de qualquer natureza) não se estenda aos crimes
comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento
forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento
ao pudor contra opositores. Para a Ordem, seria irregular estender a anistia de
natureza política aos agentes do Estado pois,
conforme a entidade, os agentes policiais e militares da repressão política
não teriam cometido crimes políticos, mas comuns. Isso porque os crimes
políticos seriam apenas aqueles contrários à segurança nacional e à ordem
política e social (cometidos apenas pelos opositores ao regime). Atos de repressão aos criminosos políticos,
portanto, deveriam ser, pelo entender da OAB,
julgados como crimes comuns sem qualquer relação com crimes políticos e,
portanto, com a Lei de Anistia: "Não houve comunhão de propósitos e
objetivos entre os agentes criminosos, de um lado e de outro", sustenta
a ADPF. A distinção entre os dois lados do conflito fica
clara em trechos do texto: "Os acusados de crimes políticos não agiram
contra os que os torturaram e mataram, dentro e fora das prisões do regime
militar, mas contra a ordem política vigente no País naquele período",
diz o documento. Por outro lado, a ADPF diz: "Os agentes públicos que
mataram, torturaram e violentaram sexualmente opositores políticos não
praticaram nenhum dos crimes (políticos) previstos nos diplomas legais
(decretos-lei 314 e 898 e lei 6.620/78), pela boa razão de que não atentaram
contra a ordem política e a segurança nacional". O documento da OAB diz que é "irrefutável que
não podia haver e não houve conexão entre os crimes políticos, cometidos
pelos opositores do regime militar, e os crimes comuns contra eles praticados
pelos agentes da repressão e seus mandantes no governo". A entidade
chama de "aberrante desigualdade" o fato de a anistia servir tanto
para delitos de opinião (cometidos por pessoas contrárias ao regime) e os
crimes violentos contra a vida, a liberdade e a integridade pessoal cometidos
contra esses opositores, no que a OAB supõe ser "terrorismo do
Estado". Identidades secretas Na ação, a OAB reforçou o pedido – já feito em
outras ações – para que sejam revelados os militares e policiais
responsáveis por crimes em nome do Estado contra os governados dizendo ser
"escárnio" acobertar a identidade dessas pessoas em nome da
segurança da sociedade e do Estado. O fato de os militares e policiais que torturaram
receberem remuneração vinda dos cofres públicos e serem anistiados pelo
próprio governo seria uma ilegalidade, segundo a OAB. Extradições O presidente nacional da OAB, Cezar Britto,
reconheceu que, se revista a Lei da Anistia e reabertos os casos de tortura,
haverá um precedente para pedidos de extradição de supostos torturadores para
outros países, por crimes contra a humanidade. "Os torturadores estão
sendo julgados no mundo inteiro. Todos os países democráticos estão dando
essa lição de repulsa do terrorismo do Estado, que é inaceitável e deve ser
punido severamente", comentou, após protocolar a ADPF no Supremo, na
tarde desta terça-feira (21). De acordo com ele, a lei já cumpriu o seu
papel, mas ainda cabe ao Brasil punir quem torturou. "Aqueles que
torturaram em nome do Estado, que deveriam ter guardado as pessoas e em vez
disso as torturaram, não foram beneficiados pela Lei da Anistia", disse. Ele lamentou que as vítimas sobreviventes e
familiares dos mortos "não tenham participado diretamente do acordo (que
levou à anistia) e até hoje a corporação militar não o confirma pelo fato de
nunca ter admitido os crimes cometidos pelos agentes da repressão". "A Lei da Anistia diz especificamente que os
crimes políticos e conexos estavam anistiados. Não a tortura. Tortura é crime
de lesa-humanidade. Em sendo assim, ele é imprescritível e não se confunde
com crime político", afirmou. Na ação, a OAB já refuta o argumento de que,
por não ser tipificada como crime durante o regime militar, a tortura poderia
ser praticada. "Há incompatibilidade radical da tortura com o princípio
supremo do respeito à dignidade humana, que não pode ser negociado". |