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O POVO
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22/08/09
VALDEMAR
MENEZES
A Lei da Anistia de 1979
completou 30 anos. Foi arrancada do regime ditatorial pela pressão da
sociedade. A ditadura quis restringi-la, ao máximo. Deixou de fora alguns dos
que a enfrentaram de forma mais direta, através da guerrilha urbana e rural.
Na época, os presos políticos não-contemplados fizeram uma greve de fome que
repercutiu na véspera da votação da lei, desmascarando o caráter
discriminatório do projeto da ditadura. Nos porões do regime, os órgãos de
repressão rangiam os dentes. Por fim, saiu uma anistia pela metade: os presos
condenados a altas penas só deixaram a prisão devido ao arranjo da redução de
penas. Enquanto isso, o regime impôs uma interpretação errônea da lei (que
persistiu até hoje), segundo a qual os torturadores haviam sido anistiados
previamente, sem nem sequer terem sido identificados e processados. Era uma
auto-anistia. Essa interpretação não tem cabimento na doutrina: colide com as
convenções e tratados assinados pelo Brasil, nos quais a tortura não é aceita
como crime político. Por conta dela, o País está sendo acionado na Corte
Interamericana de Direitos Humanos. Argentina, Chile, Uruguai e Peru que
haviam feito o mesmo, já invalidaram essa interpretação de suas leis de
anistia e agora estão punindo seus torturadores.
INDENIZAÇÃO
A indenização aos perseguidos pela ditadura é também uma exigência do Direito
Internacional, fazendo parte de todos os tratados desde a Declaração Universal
dos Direitos Humanos da ONU. A sua finalidade é não só reparar simbolicamente
as vítimas, mas, sobretudo, punir o Estado, deixando claro à sociedade que
ditaduras têm conseqüências, inclusive financeiras. Trata-se de uma das
conquistas do Direito contemporâneo, tal como sucedeu com o Direito do
Consumidor. Antes, considerava-se vergonhoso um consumidor lesado exigir
indenização. Hoje, não cobrá-la denota falta de consciência de cidadania. O
mesmo ocorre no âmbito político. Só que neste caso, a exigência de
indenização não é apenas um direito, mas um dever do cidadão politizado. Pois
é a forma de incomodar e chamar atenção de toda a sociedade para abusos
cometidos pelo Estado, e assim prevenir sua repetição. É preciso entender que
as pessoas prejudicadas pela ditadura não mudaram o curso de suas vidas por
livre deliberação, mas, por não terem opção perante sua consciência de
cidadãos. A alternativa seria baixar a cabeça diante do assalto ao poder
pelos usurpadores. Portanto, é cínico o argumento expresso na frase:
“quem saiu à chuva foi para se molhar” – brandido pelos
defensores (camuflados ou não) da ditadura para criticar o instrumento da
indenização.
HOMENAGENS
Neste sábado, uma cerimônia oficial promovida pela Comissão de Anistia do
Ministério da Justiça homenageou, no Rio de Janeiro, no edifício do Arquivo
Nacional, os ex-presos políticos não alcançados pela Lei de Anistia de 1979
(inclusive do Ceará), sobretudo os participantes da greve de fome na véspera
da votação da Lei. Além da confraternização entre os punidos, foram
apresentados o Selo Comemorativo; o Memorial da Anistia Política do Brasil; a
“Exposição 30 anos de Luta pela Anistia do Brasil: Greve de Fome pela
Anistia Ampla Geral e Irrestrita”, e a entrega de Portarias da Anistia.
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