ANISTIA TRUNCADA

O POVO ONLINE
22/08/09

VALDEMAR MENEZES

 

A Lei da Anistia de 1979 completou 30 anos. Foi arrancada do regime ditatorial pela pressão da sociedade. A ditadura quis restringi-la, ao máximo. Deixou de fora alguns dos que a enfrentaram de forma mais direta, através da guerrilha urbana e rural. Na época, os presos políticos não-contemplados fizeram uma greve de fome que repercutiu na véspera da votação da lei, desmascarando o caráter discriminatório do projeto da ditadura. Nos porões do regime, os órgãos de repressão rangiam os dentes. Por fim, saiu uma anistia pela metade: os presos condenados a altas penas só deixaram a prisão devido ao arranjo da redução de penas. Enquanto isso, o regime impôs uma interpretação errônea da lei (que persistiu até hoje), segundo a qual os torturadores haviam sido anistiados previamente, sem nem sequer terem sido identificados e processados. Era uma auto-anistia. Essa interpretação não tem cabimento na doutrina: colide com as convenções e tratados assinados pelo Brasil, nos quais a tortura não é aceita como crime político. Por conta dela, o País está sendo acionado na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Argentina, Chile, Uruguai e Peru que haviam feito o mesmo, já invalidaram essa interpretação de suas leis de anistia e agora estão punindo seus torturadores.

INDENIZAÇÃO

 
A indenização aos perseguidos pela ditadura é também uma exigência do Direito Internacional, fazendo parte de todos os tratados desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. A sua finalidade é não só reparar simbolicamente as vítimas, mas, sobretudo, punir o Estado, deixando claro à sociedade que ditaduras têm conseqüências, inclusive financeiras. Trata-se de uma das conquistas do Direito contemporâneo, tal como sucedeu com o Direito do Consumidor. Antes, considerava-se vergonhoso um consumidor lesado exigir indenização. Hoje, não cobrá-la denota falta de consciência de cidadania. O mesmo ocorre no âmbito político. Só que neste caso, a exigência de indenização não é apenas um direito, mas um dever do cidadão politizado. Pois é a forma de incomodar e chamar atenção de toda a sociedade para abusos cometidos pelo Estado, e assim prevenir sua repetição. É preciso entender que as pessoas prejudicadas pela ditadura não mudaram o curso de suas vidas por livre deliberação, mas, por não terem opção perante sua consciência de cidadãos. A alternativa seria baixar a cabeça diante do assalto ao poder pelos usurpadores. Portanto, é cínico o argumento expresso na frase: “quem saiu à chuva foi para se molhar” – brandido pelos defensores (camuflados ou não) da ditadura para criticar o instrumento da indenização.


HOMENAGENS


Neste sábado, uma cerimônia oficial promovida pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça homenageou, no Rio de Janeiro, no edifício do Arquivo Nacional, os ex-presos políticos não alcançados pela Lei de Anistia de 1979 (inclusive do Ceará), sobretudo os participantes da greve de fome na véspera da votação da Lei. Além da confraternização entre os punidos, foram apresentados o Selo Comemorativo; o Memorial da Anistia Política do Brasil; a “Exposição 30 anos de Luta pela Anistia do Brasil: Greve de Fome pela Anistia Ampla Geral e Irrestrita”, e a entrega de Portarias da Anistia.
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