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PARA AGU,
LEI DA ANISTIA VALE PARA CRIMES NA DITADURA |
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AGÊNCIA ESTADO 22/10/08 FELIPE RECONDO
Parecer
da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a punição de militares acusados de
tortura durante o regime militar confrontou a posição do Ministério da
Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH). No documento, a
AGU defende que os crimes políticos ou conexos praticados durante a ditadura,
incluindo a tortura, foram todos perdoados pela Lei de Anistia, de 1979. O parecer da AGU foi anexado ao processo aberto na
Justiça de São Paulo a pedido do Ministério Público contra dois
ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de
Operações de Defesa Interna (DOI-Codi)
- os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel,
acusados de violações aos direitos humanos, como prisão ilegal, tortura,
homicídio e desaparecimento forçado de pessoas durante o regime militar. A argumentação dos advogados da União nesse processo
devem se repetir na ação ajuizada ontem pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF). A OAB questiona se a Lei de Anistia,
de 1979, e a interpretação de que teria apagado todos os crimes considerados
políticos, incluindo assassinatos, estaria de acordo
com os preceitos da Constituição de 1988. Mais uma vez a AGU terá que se
posicionar sobre o assunto. Na ação proposta pelo MP Os advogados da União rebatem, lembrando que a Lei
de Anistia é anterior à Constituição. Por isso, os efeitos do artigo da
Constituição que veda a anistia para torturadores não valeriam para os crimes
cometidos anteriormente, durante o regime militar. A AGU contesta ainda o
pedido do MP para que Ustra e Maciel reparem os
gastos do governo com o pagamento de indenizações a torturados e parentes de
militantes mortos nos porões do DOI-Codi.
Para o governo, o prazo para que essa ação de ressarcimento fosse proposta
prescreveu em 1996, 20 anos depois dos crimes cometidos entre 1970 e 1976. |