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CORTE INTERNACIONAL ACIONA BRASIL PARA EXPLICAR ANISTIA AOS
TORTURADORES |
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OAB 22/10/08 O
Estado brasileiro foi oficialmente notificado pela Secretaria Executiva da
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA - Organização dos
Estados Americanos para dar explicações sobre sua lei de anistia. Atendendo a pedido da organização não-governamental Center
for Justice and International
Law - CEJIL a Comissão Interamericana de Direitos Humanos convocou uma
audiência temática a ser realizada durante a 133º Sessão da CIDH na sede da
OEA. O CEJIL alegou que a lei de anistia no Brasil é
interpretada equivocadamente como tendo permitido a anistia a agentes
torturadores, o que fere a própria jurisprudência das cortes internacionais
que já declarou que os crimes de tortura são crimes contra a humanidade,
imprescritíveis e não passíveis de anistia. No ofício encaminhado à OEA, o
CEJIL alega que a Lei de Anistia brasileira permanece como um obstáculo à
realização da Justiça e ao direito à verdade sobre as graves violações de
direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar brasileira. O Estado brasileiro deverá prestar oficialmente
informações sobre as ações que está implementando visando assegurar as
convenções e tratados internacionais sobre direitos humanos aos quais o país é signatário. A delegação brasileira será
composta, entre outros, por representantes dos Ministérios das Relações
Exteriores, do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos
Humanos. A audiência pública não tem caráter deliberativo ou
condenatório e, sim, de uma primeira discussão informativa. A partir da
Audiência Pública os juízes da Comissão poderão receber interpelações
específicas solicitando a condenação do Brasil junto às cortes internacionais
caso o país não consiga demonstrar efetivamente que os três poderes do Estado
(Legislativo, Executivo e Judiciário) em suas respectivas responsabilidades
não estão respeitando os tratados e convenções sobre a matéria. |