|
AGÊNCIA CÂMARA 22/10/08
O presidente da Comissão de Direitos Humanos e
Minorias, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS),
manifestou solidariedade à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pediu, ao
Supremo Tribunal Federal (STF), uma declaração formal de que a Lei da Anistia
(6.683/79) não pode beneficiar os agentes da repressão política da ditadura
militar (1964-1985).
"A lei não deve proteger quem cometeu crimes de sangue. Anistiar é
reconhecer um crime cometido e dar reparo à vitima;
então, a anistia é para a vítima, e não para o algoz", disse Pompeo de Mattos.
A OAB protocolou no Supremo, na terça-feira (21), Argüição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF 153) da Constituição na qual questiona a
anistia aos representantes do Estado (policiais e militares) que, durante o
regime militar, praticaram atos de tortura.
Doi-Codi
De acordo com Pompeo de Mattos, a comissão também é
favorável à punição de coronéis reformados do Exército acusados, pelo Ministério Público Federal em São Paulo, de
terem cometido atos de tortura num dos órgãos mais temidos da repressão, o
Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa
Interna (Doi-Codi).
"Como presidente da Comissão de Direitos Humanos, quero que o processo
vá adiante, que os torturadores sejam responsabilizados. Acordos
internacionais estabelecem que tortura não deve ser
anistiada, pois não tem perdão", avaliou.
Como o Estado é um dos réus da ação do Ministério Público, a Advocacia-Geral
da União (AGU) tomou parte na defesa. Pompeo de
Mattos lembrou que, pelo fato de ter sido provocada na Justiça, a União é
obrigada a se defender; mas, conforme ele ressaltou,
isso não significa uma posição de governo nem uma proteção a torturadores.
A AGU já emitiu nota esclarecendo que defende apenas a União, enquanto a
defesa dos militares cabe a advogados particulares.
|