DEBATE SOBRE ANISTIA MOSTRA NÃO HAVER TEMA
PROIBIDO
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CONULTOR
JURÍDICO 23/02/09 [Artigo publicado originalmente no jornal O Globo 23/2] TARSO GENRO E PAULO ABRÃO* Em 26 de fevereiro de 1969, o general Costa e Silva
editou o malfadado Decreto-Lei 477. Tal ato de exceção oficializou as perseguições
políticas no meio universitário, público e privado, com processos sumários
para expulsões de estudantes e demissões ou aposentadorias compulsórias de
professores e técnicos administrativos. Os atingidos foram proibidos de estudar em quaisquer
outros cursos ou de serem nomeados para quaisquer outros cargos. Parcela
significativa do capital humano brasileiro foi afetada e é evidente que o
prejuízo histórico e atual para o campo intelectual e para a potencialidade
científica brasileira é imensurável. A história indica que é preciso lembrar para não
repetir jamais. Deve o Estado manter uma política de preservação da memória
histórica e de afirmação dos valores democráticos. Como um fenômeno social,
histórico, temporal e mutante, a democracia exige olhares atentos e os
cuidados da prudência. Por isso, nas rupturas com os regimes autoritários,
para sinalizar ao futuro a idéia da “não-repetição”, torna-se
obrigatória a implementação de uma Justiça de
transição. Conceituada pela ONU enquanto um conjunto de
mecanismos hábeis para tratar o legado de violência do regime autoritário,
seus elementos centrais são a verdade e memória (conhecimento dos fatos e
resgate da história), a reparação (imperativo dever do Estado de indenizar os
perseguidos políticos), o restabelecimento pleno do preceito da Justiça e do
devido processo legal (direito da sociedade em processar e responsabilizar
aqueles que romperam com a legalidade e violaram os direitos de cidadania
cometendo crimes contra a humanidade) e a reforma das instituições (vocacionar os órgãos de segurança para a vida
democrática). No cumprimento de seu dever histórico e constitucional,
a Comissão de Anistia tem implementado um efetivo programa de Justiça de
transição para o Brasil. O projeto das “Caravanas da Anistia”,
com julgamentos públicos país afora, nos locais onde as perseguições
ocorreram, promovem maior transparência e publicidade aos trabalhos e
critérios da comissão. As atividades permitem, sobretudo aos jovens, conhecer
a história e imbuirse da relevância da manutenção
da Justiça e das liberdades públicas. A maior celeridade dos julgamentos de pedidos de
reparação permite aos cidadãos atingidos pelos atos de violência da repressão
receber o pedido de desculpas do Estado em vida, reconciliando-se a nação. Nos anos de 2007 e 2008, cerca de 20 mil pedidos foram apreciados, número similar à totalidade dos
processos apreciados nos seis primeiros anos da comissão, criada em A audiência pública sobre o alcance da lei de
anistia promoveu saudável discussão na sociedade e colaborou para a superação
da descomprometida leitura de que a anistia brasileira devesse ser vista e
convertida em amnésia, como tentativa de se impor o esquecimento. Rompeu-se a cultura do medo, reafirmando que na
democracia não podem existir temas proibidos e a sociedade livre pôde levar o
tema ao STF, que definirá se o Brasil enfrentará seu passado a exemplo de
tantas outras nações e segundo as exigências da ONU e da OEA. Outro fato novo
foi a primeira Conferência das Comissões de
Reparação e Verdade da América Latina, que permitiu efetiva integração entre
as políticas comuns e trocas de experiências com diversos países. Por fim, sem dúvida alguma, em 2008, o fato marcante
foi o ato de anistia ao presidente João Goulart, deposto pelo golpe de 64,
pois restava pendente a demanda de condenação da ditadura por parte do Estado
brasileiro, algo que, de maneira oficial, ainda não se havia produzido. Nossa
democracia saiu mais forte no ano que se passou. Ponto para a sociedade
brasileira. *Tarso Genro é ministro da Justiça e Paulo Abrão é professor de direito da PUC-RS e presidente da Comissão de
Anistia |