REVISÃO DE ANISTIA FORÇARIA DEVOLUÇÃO DE
REPARAÇÕES
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CONSULTOR JURÍDICO 23/03/09 ALESSANDRO CRISTO Uma alegação feita pela Ordem dos Advogados do
Brasil na ação que questiona a Lei de Anistia pode se voltar contra quem
recebeu indenizações do governo federal em reparação a sanções recebidas
durante o regime militar. Ministros do Supremo Tribunal Federal afirmam que,
se a Lei de Anistia (Lei 6.683/79), editada durante, não foi recebida
pela Constituição de 1988, como alega a OAB, os anistiados que receberam
indenizações pelos danos sofridos naquele período, terão de devolver o que
receberam. Na Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, ajuizada em outubro do ano
passado, a OAB pede que o STF esclareça qual deve ser a interpretação da lei
quanto ao perdão de crimes cometidos por torturadores, previsto no artigo 1º,
parágrafo 1º, da norma — clique aqui
para ler a ação. Para a Ordem, os homicídios, desaparecimentos forçados,
torturas e abusos sexuais contra opositores do regime não podem ser
considerados crimes políticos, mas comuns. Esse enquadramento não só tiraria
esses crimes da anistia quanto impediria que prescrevessem. Na ADPF, a OAB
afirma que esses crimes são imprescritíveis, de acordo com a Convenção contra
a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes,
aprovada e ratificada pelo Brasil. A tortura, em particular, também foi
citada na Constituição Federal de 1988 como crime
insuscetível de anistia (artigo 5º, inciso XLIII). O Supremo ainda não
julgou a matéria. Os autores da ação, os advogados Fábio Konder Comparato e Maurício
Gentil Monteiro, também questionam a legitimidade da Lei de Anistia de 1979.
Eles alegam que a aprovação foi dada pelo Senado Federal numa época em que um
terço dos senadores não era eleito pelo povo, mas indicado pelos ocupantes do
poder por meio de eleições indiretas. “Um em cada três senadores não
tinha nenhuma legitimidade democrática”, afirmam os advogados. Eles
também apontam que a lei “foi sancionada por um chefe de Estado que era
general do Exército e fora guindado a essa posição, não pelo povo, mas pelos
seus companheiros de farda”. Na tese defendida pela OAB, a Lei 6.683/79 teria de
ser legitimada em nova votação pelo Congresso, depois que a Constituição de
1988 entrou em vigor, ou por referendo popular. Comparato,
presidente da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia da OAB
e professor titular da Universidade de São Paulo, não foi localizado pela Consultor Jurídico para
comentar. O argumento da Ordem já foi rebatido em parecer pela
Advocacia-Geral da União — clique aqui
para ler. “A anistia conferida (…) foi ratificada pela Emenda
Constitucional 26/85, ato do qual a própria Constituição de 1988 extrai sua
legitimidade”, diz o documento. “Entendimento diverso resultaria
na invalidade não apenas da Lei 6.683/79, mas de todos os atos normativos
editados à época”, alertam os advogados da União Ana Carolina Laferté e Henrique Augusto Fulgêncio,
no parecer. Alguns ministros do Supremo, no entanto, entendem
que, se for afastada a legitimidade da Lei de Anistia, todas as indenizações
pagas pelo governo federal como reparação às vítimas e familiares de vítimas
da repressão terão de ser devolvidas. A anistia dada em 1979 — de
caráter penal — deu origem às indenizações pagas conforme o artigo 8º
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regulamentado pela Lei
10.559/02, e a Lei 9.140/95. Números do Ministério da Justiça mostram que, desde
que a Comissão de Anistia foi criada, em 2001, já foram autorizados mais de R$
2,5 bilhões em indenizações, pagas pelos ministérios do Planejamento a
anistiados civis, e da Defesa, aos militares. Até o fim do ano passado, a
Comissão analisou 37,3 mil pedidos e concedeu 24,6 mil reparações. As dez
indenizações mais vultuosas somam R$ 29,8 milhões.
Os maiores benefícios foram pagos a Sérgio da Silva Del Nero (R$ 3,4 milhões)
e Ditmar Friedrich Muller
(R$ 2,9 milhões). Os jornalistas Carlos Heitor Cony
e o ex-deputado federal Jair Meneguelli recebem
pensões mensais de R$ 19,1 mil e R$ 3,8 mil, respectivamente. Entre os
militares, Hélio de Castro Alves Anízio foi o que recebeu o maior valor: R$
1,9 milhão. Os valores são calculados com base na remuneração
que o anistiado receberia hoje, caso não tivesse sido afastado da atividade
em que trabalhava na época do regime. Quem foi prejudicado por causa da
perseguição política, mas não tem como comprovar os vínculos empregatícios,
recebe a indenização em uma única parcela. São pagos 30 salários mínimos para
cada ano ou fração de perseguição. |