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FOLHA ONLINE
23/08/2009
O
ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Velloso afirmou que
não acredita em uma punição para responsáveis para crimes de tortura no
período militar. Na opinião do ex-ministro, a Lei de Anistia significou um
perdão para todos que cometeram crimes relacionados ao regime militar, tanto
para representantes do Estado como opositores do regime.
"Eu acho que esse é um assunto que está superado, porque a Lei de Anistia
estabelece um esquecimento, um perdão para ambos os lados. É uma pedra que se
coloca sobre o ocorrido, porque houve crimes praticados de ambos os
lados", defendeu o ministro.
Velloso afirmou que, embora o texto da Lei de Anistia exclua todos os que
foram condenados por crimes de terrorismo, assalto, sequestro
e atentado pessoal, a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
estendeu o benefício a todos, inclusive aqueles que
cumpriram pena.
"Agora, se quer se rediscutir o tema com relação a esses crimes de
autoridades militares, vamos dizer assim, vai se rediscutir também com
relação àqueles que praticaram crimes de terrorismo, de assalto, sequestro e crimes de atentado pessoal", disse.
Para o ex-ministro, a discussão traria somente prejuízos. "Então, se
tentarmos rediscutir o tema, virará uma bola de neve que irá prejudicar ambos
os lados. E, politicamente, eu acho que não seria adequado rediscutir isso. É
mexer numa ferida que já está cicatrizada", defendeu.
Velloso criticou a afirmação de que crimes como tortura não
estariam previstos na legislação de anistia, que concede o perdão a
"crimes políticos ou conexos". O ex-ministro defendeu que a
conceituação seja interpretada da forma mais ampla possível e argumentou que
a legislação prevê crimes de qualquer natureza por motivação política.
"Ora, há de se entender que tudo aquilo que se fez numa luta, que afinal
de contas era política, pode relacionar-se com os crimes políticos",
argumentou. "Essa interpretação de que a anistia é ampla e irrestrita me
pareceu uma interpretação razoável do tribunal, porque a lei de anistia quer
colocar uma pedra de esquecimento sobre a matéria", disse.
Velloso acrescentou também que, mesmo que o assunto fosse rediscutido,
acredita que os crimes seriam tidos como prescritos nos tribunais.
"Esses crimes de tortura não tinham tipificação específica na lei penal
brasileira, passaram a ter depois da Constituição de 1988. Eram,
quando muito, crimes de lesão corporal, lesão corporal grave, mas tudo
prescritível. É certo que há tratado firmado posteriormente que diz que crime
de tortura é imprescritível, mas isso não pode retroagir."
"Entender que esse tratado teria aplicação retroativa no direito
brasileiro não é um afirmativa condizente com o sistema constitucional que
temos", declarou.
O ex-ministro ressalta, no entanto, que o assunto está em discussão no STF.
Segundo ele, apenas o tribunal poderá decidir sobre o assunto. "A
palavra final será dada pelo Supremo Tribunal Federal e nós todos vamos ter
que conformar com que o Supremo decidir", completou.
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