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TARSO DEFENDE QUE TORTURADORES DA DITADURA
RESPONDAM POR CRIME COMUM |
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G1 23/10/08
Parecer da AGU defende que o crime é
político e não acarreta punição. Texto foi anexado a processo contra
dois ex-comandantes do DOI-Codi. DIEGO ABREU O ministro da Justiça, Tarso Genro, reagiu ao
parecer divulgado na quarta-feira (22) pela Advocacia-Geral da União, que se
posicionou favoravelmente à não punição dos
agentes de estado acusados por tortura durante a ditadura militar
(1964-1985). A posição da AGU confronta a posição do ministério e também da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Parecer O parecer da AGU foi anexado ao processo aberto na
Justiça de São Paulo contra dois ex-comandantes do Destacamento de Operações
de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), os coronéis reformados do Exército
Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, ambos acusados por violações aos
direitos humanos. Entre os crimes que teriam cometido, estão tortura,
homicídio e desaparecimento de cidadãos perseguidos pelo governo militar.
OAB Na última terça-feira (21), a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a
Lei da Anistia e pedindo que a Corte reconheça que os torturadores da
ditadura militar não sejam anistiados, ou seja, que possam ser punidos pelos
atos que cometeram no regime de exceção. |