OAB PEDE AO STF MAIS CLAREZA NA LEI DE ANISTIA

RADIOAGÊNCIA NP 23/10/08

 

GISELE BARBIERI

 

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação que questiona a Lei de Anistia aplicada para acusados de crimes no período do Regime Militar- entre 1964 e 1985. O presidente da OAB, Cézar Britto, ressalta que “a ação quer averiguar se houve ou não anistia de agentes públicos de Estado que praticaram crimes, como homicídio, desaparecimentos forçados e abusos de autoridade no período”.


A OAB exige do STF uma melhor interpretação do primeiro artigo da Lei de Anistia. O artigo prevê igualdade nas punições de crimes políticos e crimes comuns.


A medida judicial foi encaminhada nesta terça-feira (21) e aponta que o perdão concedido aos autores de crimes políticos previstos nessa Lei, não deve ser dado a policiais e militares que tenham praticado crimes comuns. A OAB considera “irregular estender a anistia de natureza política aos agentes do Estado, já que conforme a entidade, esses agentes da repressão política não teriam cometido crimes políticos, e sim comuns”.


Em outro caso referente ao período militar, a União causou um constrangimento ao ministro da Justiça, Tarso Genro. Ele defende a punição de torturadores desse período. A Advocacia Geral da União (AGU) decidiu assumir a defesa dos coronéis Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel, processados pelo Ministério Público por tortura e morte de presos políticos.