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RADIOAGÊNCIA NP 23/10/08
GISELE
BARBIERI
A
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou, no Supremo Tribunal Federal
(STF), uma ação que questiona a Lei de Anistia aplicada para acusados de
crimes no período do Regime Militar- entre 1964 e 1985. O presidente da OAB, Cézar Britto, ressalta que “a ação quer averiguar
se houve ou não anistia de agentes públicos de Estado que praticaram crimes,
como homicídio, desaparecimentos forçados e abusos de autoridade no
período”.
A OAB exige do STF uma melhor interpretação do primeiro artigo da Lei de
Anistia. O artigo prevê igualdade nas punições de crimes políticos e crimes
comuns.
A medida judicial foi encaminhada nesta terça-feira (21) e aponta que o
perdão concedido aos autores de crimes políticos previstos nessa Lei, não
deve ser dado a policiais e militares que tenham praticado crimes comuns. A
OAB considera “irregular estender a anistia de natureza política aos
agentes do Estado, já que conforme a entidade, esses agentes da repressão
política não teriam cometido crimes políticos, e sim comuns”.
Em outro caso referente ao período militar, a União causou um constrangimento
ao ministro da Justiça, Tarso Genro. Ele defende a punição de torturadores
desse período. A Advocacia Geral da União (AGU) decidiu assumir a defesa dos
coronéis Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel,
processados pelo Ministério Público por tortura e morte de presos políticos.
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