DEBATE SOBRE ANISTIA NÃO PODE IMPEDIR ACESSO À VERDADE
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CONSULTOR
JURÍDICO 25/03/09
FLÁVIA PORTELLA PÜSCHEL e JOSÉ RODRIGO
RODRIGUEZ Uma coisa é punir individualmente os torturadores,
outra é saber de toda a verdade sobre a tortura. Neste momento histórico, em
que representantes do governo federal decidiram intervir com toda a força no
primeiro debate, é importante chamar a atenção para o segundo. A punição individual dos torturadores, mesmo que
venha a ocorrer, vai acrescentar pouco ao que já sabemos sobre a atuação dos
agentes de Estado no período ditatorial. A abertura completa dos arquivos
sim. Ela daria acesso a toda a sociedade, cidadãos, familiares e
pesquisadores, a informações que poderiam ajudar a terminar de contar
diversas histórias individuais, que permanecem sem desfecho até hoje; além da
história de nosso próprio país. Diversas biografias de mortos e desaparecidos estão
incompletas, pois um de seus capítulos, justamente aquele que se desenrolou
nos porões da ditadura, é inacessível à sociedade brasileira. Da mesma forma,
nossos manuais de História e pesquisa acadêmicas sentem falta de fontes
importantes sobre o período, ainda cercadas de segredo nos cofres do Estado. O debate sobre a punição dos torturadores não pode
obscurecer o direito à verdade. Deixar esta discussão para depois pode
significar relegá-la ao limbo de nossa história. O maior perigo é atribuir a
uma possível vitória judicial virtudes que ela não tem e não pode ter. Alguns
podem imaginar que o Judiciário seria capaz de resolver todos os problemas,
ao produzir uma versão oficial da nossa história recente que inclua a
responsabilidade não apenas de do Estado, mas também de seus agentes, de modo
a, finalmente, obrigar esses indivíduos a prestar contas de seus atos perante
as vítimas e a sociedade. Há dois problemas importantes a se discutir quanto a
este ponto. Primeiro, a vitória judicial, por definição, não são favas
contadas. Segundo, mesmo que ela ocorra, na melhor das hipóteses, ficaremos
sabendo apenas dos fatos relacionados aos indivíduos que participarem do
processo judicial, e não tudo o que permanece trancado nos arquivos do Estado
brasileiro Quanto aos riscos da batalha judicial, o debate
jurídico sobre a punição dos torturadores já está suficientemente maduro para
que se constate que há várias respostas possíveis para o problema. Depois das
manifestações públicas de juristas de alto calibre que presenciamos nas
últimas semanas, qualquer advogado consultado por uma vítima interessada em
punir seus algozes seria obrigado a dizer: há riscos de perder a ação. Estamos diante de um caso difícil: não há — e
possivelmente nunca haverá — uma solução jurídica pacífica para essa
questão. Trata-se de um problema complexo em que a discussão sobre
retroatividade se mistura ao Direito Internacional, à prescrição e ao
respeito à tradição interpretativa da Lei de Anistia, entre outros assuntos. A pressão da opinião pública pode desempatar esta
partida contra os torturadores? Esta é uma estratégia de eficácia duvidosa. O
Poder Judiciário não é um recipiente vazio que possa ser preenchido pela
vontade da esfera pública “soberana”. Ele funciona conforme a
lógica jurídica. Entregar a ele o exame de uma questão significa reconhecer seu
poder de dizer o Direito em última instância. Evidentemente, proposta a ação, é legítimo tentar
influenciá-lo. No entanto, não há como impor a ele interpretações
“obrigatórias”. O papel do juiz é interpretar as leis e ele o
fará como entenda ser o melhor direito para o caso concreto. Justamente em
casos difíceis, é especialmente arriscado antecipar qualquer desfecho. Aos
ouvidos de um não especialista, argumentos de alta carga retórica podem
parecer muito convincentes. Já para ouvidos treinados, os mesmos argumentos
podem soar unilaterais e facilmente refutáveis. Fique claro: não se trata de negar às vítimas o
direito de exigir a punição de seus algozes. O ponto em discussão é outro:
diante do risco e, principalmente, dos limites da estratégia judicial, não é
melhor pensar também em outra saída? O que se quer, afinal? Apenas punir os
torturadores ou ter acesso a toda a verdade sobre a tortura? Se o desejo prevalente for o primeiro, vale correr o
risco da via judicial e parar por aí. Caso contrário, é
preciso pensar em outras formas de ter acesso a tais informações. Nesse caso,
qualquer solução passaria necessariamente pela abertura de todos os arquivos
da ditadura. Este governo, que teve a coragem de trazer essa questão à tona,
parece ter a vontade política necessária para fazer com que o debate caminhe
nessa direção. A via judicial e punitiva não pode ser a única
maneira de lidar com este passado, tão penoso para tantos brasileiros.
Precisamos abrir a discussão para incluir a incerteza inerente à aplicação da
lei e a adequação das alternativas à disposição em face das várias demandas
sociais. Para problemas difíceis, não há respostas prontas. Mas em todo caso,
parece importante questionar a conveniência de manter segredo sobre as ações
dos agentes do Estado sob a ditadura militar. Afinal, a sociedade brasileira
tem direito a saber de toda a verdade sobre a
tortura. |