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ÚLTIMA
INSTÂNCIA 25/12/08
A
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal)
uma ação contra dispositivos da Lei 10.599/02, que trata da anistia política.
A intenção da Ordem é que a norma seja interpretada em
conformidade com os preceitos fundamentais presentes na Constituição
Federal. A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem como
relator o ministro Cezar Peluso.
Segundo alega a entidade, o regime dos anistiados políticos, criado pelo
artigo 1º da lei questionada, não pode estabelecer discriminações entre
anistiados políticos e os demais servidores públicos. Isso porque não existem
diferentes regimes jurídicos aplicáveis a classes distintas de anistiados.
Dessa forma, o regime jurídico do anistiado político
—único, incindível e abrangente—, deve garantir aos
servidores públicos afastados do serviço público por ato praticado com
motivação política, os mesmos direitos, vantagens e benefícios atribuídos aos
demais membros de sua carreira.
Além disso, conforme informações divulgadas pelo Supremo, a
OAB diz que precisa ficar claro o entendimento de que o artigo 16 não
pode impossibilitar a concessão de benefícios a todos os anistiados,
independentemente da lei vigente ao tempo em que foi reconhecida a condição
de anistiado, além de outros direitos concedidos por diplomas legais
anteriores, desde que vigentes e não revogados por legislação mais recente.
Por fim, sustenta a OAB, deve-se entender que o artigo 17 não permite a
anulação de ato administrativo praticado anteriormente, em razão de mudanças
na interpretação da norma.
Conforme explicitado na ação, o Alto Comando das Forças Armadas e a Comissão
de Anistia, criada pela Lei 10.559/02, têm interpretado equivocadamente a
legislação, como se houvessem regimes diferenciados em relação aos militares
anistiados. Com isso, vários benefícios assegurados ordinariamente aos
militares e seus dependentes estão sendo negados, “sob o pálido
argumento de que haveria um regime jurídico próprio, e mais restrito,
aplicado apenas aos anistiados políticos”.
A OAB relata o caso de 495 cabos da FAB (Força Aérea Brasileira), anistiados
e posteriormente “desanistiados” por
portarias do Ministério da Justiça, exatamente porque a administração federal
passou a adotar entendimento diferente, no sentido que apenas fariam jus à
condição de anistiados os militares admitidos antes da Portaria 1.104/64, da
Aeronáutica, considerada como ato de exceção.
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