JUSTIÇA NEGA LIMINAR E MANTÉM SUSPENSA AÇÃO CONTRA EX-CHEFES DO DOI-CODI

ÚLTIMA INSTÂNCIA 26/01/09

 

ANDRÉIA HENRIQUES


A desembargadora Cecília Marcondes, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), manteve suspensa a ação civil pública movida pelo MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) contra a União e os ex-comandantes do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna), Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel.


Em novembro de 2008, o juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível Federal, suspendeu a ação. A Procuradoria recorreu, mas a desembargadora negou a antecipação de tutela —que faria com que a ação prosseguisse antes do caso ser julgado pela Turma do TRF. O mérito do recurso ainda será analisado pela 3ª Turma do tribunal.


Na decisão de primeira instância, o juiz entendeu que a ação deveria ser suspensa até que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue dois outros casos referentes à Ditadura Militar do Brasil: a Lei de Anistia, de 1979, e a legislação que regulamenta a política de sigilo de documentos públicos.


Para o Ministério Público Federal, porém, a suspensão do processo até o pronunciamento do Supremo poderá demorar anos. Além disso, segundo a Procuradoria, a pretensão civil é independente das matérias que serão analisadas no STF.


A desembargadora Cecília Marcondes entendeu que não eram suficientes as razões apresentadas para a antecipação de tutela. “Não vislumbro dano irreparável ou de difícil reparação até o julgamento do recurso pela Turma julgadora”, afirma a magistrada na decisão. Para ela, a matéria é complexa e exige análise mais aprofundada pelo órgão colegiado.


A decisão é de dezembro de 2008, mas só foi disponibilizada no Diário Eletrônico em janeiro desse ano. Com ela, a ação contra Ustra continuará suspensa até o julgamento do recurso do MPF ou até a manifestação da mais alta Corte do país.


Ainda não há previsão para que os 11 ministros do Supremo analisem a ADPF (argüição de descumprimento de preceito fundamental) de autoria da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pede a revisão da Lei de Anistia para permitir a punição de agentes policiais que tenham cometido crimes comuns durante o regime militar. Em outras palavras, a ação, de outubro do ano passado, pede no Supremo que a Lei de Anistia tenha outra interpretação, permitindo que militares que tenham seqüestrado, torturado e matado em nome da manutenção da ditadura sejam responsabilizados.


A outra ação em discussão na Corte foi proposta em maio de 2008 pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra o sigilo de documentos no Brasil. A Adin (ação direta de inconstitucionalidade) questiona as Leis 8.159/91 e 11.111/05 alegando que não cabe ao Executivo decidir se uma informação deve ter sigilo. Na ação, o procurador-geral defende a abertura dos arquivos da ditadura, afirmando que sem a verdade a democracia do país será um regime “frágil e imaturo”.


A ação

O Ministério Público Federal em São Paulo pede a responsabilização da União e dos coronéis reformados Carlos Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel pelas mortes de 64 pessoas, ocorridas quando os dois comandaram o DOI-Codi. Entre 1969 e 1976, o departamento do II Exército em São Paulo se notabilizou como um dos principais centros de tortura da ditadura militar. Entre as vítimas, estão o jornalista Vladimir Herzog, em 1975, e o operário Manoel Fiel Filho, em 1976.


A ação ainda pretende obrigar a União a cobrar de Ustra e Maciel cerca de R$ 9,9 milhões por indenizações pagas a anistiados políticos, além da declaração de que ambos comandaram um centro de prisões ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos forçados, com a abertura de todos os arquivos que registraram essas ações.