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ÚLTIMA
INSTÂNCIA 26/01/09
ANDRÉIA HENRIQUES
A desembargadora Cecília Marcondes, do TRF-3
(Tribunal Regional Federal da 3ª Região), manteve suspensa a ação civil
pública movida pelo MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo)
contra a União e os ex-comandantes do DOI-Codi
(Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa
Interna), Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel.
Em novembro de 2008, o juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível Federal, suspendeu a ação. A
Procuradoria recorreu, mas a desembargadora negou a
antecipação de tutela —que faria com que a
ação prosseguisse antes do caso ser julgado pela Turma do TRF. O mérito do
recurso ainda será analisado pela 3ª Turma do tribunal.
Na decisão de primeira instância, o juiz entendeu que a ação deveria ser
suspensa até que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue dois outros casos
referentes à Ditadura Militar do Brasil: a Lei de Anistia, de 1979, e a
legislação que regulamenta a política de sigilo de documentos públicos.
Para o Ministério Público Federal, porém, a suspensão do processo até o
pronunciamento do Supremo poderá demorar anos. Além disso, segundo a
Procuradoria, a pretensão civil é independente das matérias que serão
analisadas no STF.
A desembargadora Cecília Marcondes entendeu que não
eram suficientes as razões apresentadas para a antecipação de tutela.
“Não vislumbro dano irreparável ou de difícil reparação até o
julgamento do recurso pela Turma julgadora”, afirma a magistrada na
decisão. Para ela, a matéria é complexa e exige análise mais aprofundada pelo
órgão colegiado.
A decisão é de dezembro de 2008, mas só foi disponibilizada no Diário
Eletrônico em janeiro desse ano. Com ela, a ação contra Ustra continuará suspensa até o julgamento do recurso do
MPF ou até a manifestação da mais alta Corte do país.
Ainda não há previsão para que os 11 ministros do Supremo analisem a ADPF
(argüição de descumprimento de preceito fundamental) de autoria da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil), que pede a revisão da Lei de Anistia para permitir
a punição de agentes policiais que tenham cometido crimes comuns durante o
regime militar. Em outras palavras, a ação, de outubro do ano passado, pede
no Supremo que a Lei de Anistia tenha outra interpretação, permitindo que
militares que tenham seqüestrado, torturado e matado em nome da manutenção da
ditadura sejam responsabilizados.
A outra ação em discussão na Corte foi proposta em maio de 2008 pelo
procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra o sigilo de
documentos no Brasil. A Adin (ação direta de
inconstitucionalidade) questiona as Leis 8.159/91 e 11.111/05 alegando que
não cabe ao Executivo decidir se uma informação deve ter sigilo. Na ação, o
procurador-geral defende a abertura dos arquivos da ditadura, afirmando que
sem a verdade a democracia do país será um regime “frágil e
imaturo”.
A ação
O Ministério Público Federal em São Paulo pede
a responsabilização da União e dos coronéis reformados Carlos Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel
pelas mortes de 64 pessoas, ocorridas quando os dois comandaram o DOI-Codi. Entre 1969 e 1976, o departamento do II
Exército em São
Paulo se notabilizou como um dos principais centros de
tortura da ditadura militar. Entre as vítimas, estão o jornalista Vladimir Herzog, em 1975, e o operário Manoel Fiel Filho, em 1976.
A ação ainda pretende obrigar a União a cobrar de Ustra
e Maciel cerca de R$ 9,9 milhões por indenizações pagas a anistiados
políticos, além da declaração de que ambos comandaram um centro de prisões
ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos forçados, com a abertura de
todos os arquivos que registraram essas ações.
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