ANISTIA DEVE SER INTERPRETADA COMO PEDIDO DE DESCULPAS PELO ESTADO, DIZ TARSO.

FOLHA ONLINE

28/08/2009

CHRISTIAN BAINES

O ministro Tarso Genro (Justiça) elogiou a Lei da Anistia por tratar do assunto cruamente e, assim, evitar que os fatos se repitam. Segundo ele, a lei permitiu o registro dos fatos em sua total clareza e tornou possível a transição de um regime militar para um regime democrático.

"A Justiça de Transição tem justamente o objetivo de, ao tratar da verdade e da memória, permitir que a história registre os fatos em sua total clareza, para que não se repitam", disse.

Além dos conceitos de verdade e memória, o ministro destaca que é importante reparar as vítimas do regime militar. "É dever do Estado indenizar os perseguidos políticos e é direito da sociedade responsabilizar judicialmente aqueles que romperam com a legalidade, os direitos humanos e cometeram crimes contra a humanidade."

Para ele, a anistia não deve ser interpretada com um perdão dado pelos vencedores, como diz o conceito tradicional do Direito, mas sim como um pedido de desculpas pelo Estado àqueles que resistiram à quebra da democracia. Assim, o governo brasileiro inverte o conceito tradicional. "Somos nós, o Estado, que pedimos desculpas. Não é o Estado que está perdoando os que 'erraram' ou foram 'criminosos'", afirmou.

Em relação ao direito de anistia aos agentes públicos, Tarso novamente se mostrou favorável à punição dos torturadores. Ao lembrar que há uma ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) protocolada no STF (Supremo Tribunal Federal) justamente sobre essa questão, o ministro disse que não é preciso revisar a lei, mas sim avaliar os crimes de tortura e assassinato como imprescritíveis, conforme tratados internacionais.

"Basta considerar que os crimes de lesa-humanidade não prescrevem, conforme tratados internacionais, e, portanto, estão fora da legislação que tratou da anistia após os anos de ditadura", afirmou.

Os grupos contrários à punição alegam, porém, que a Constituição Federal determina que apenas os crimes de racismo não prescrevem. Eles se referem ao inciso 42 do artigo 5º, o qual diz que "a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão".

"Reparação"

O pagamento de indenização às vítimas do regime militar já foi criticado por ser realizado de maneira indiscriminada e de pagar valores muitos altos. Segundo o ministro, isso acabou e, hoje, os valores são muito próximos à quantia paga pela Previdência Social.

"A média das remunerações mensais, que chegou a ser próxima a R$ 6.000, hoje está em torno de R$ 3.000, em harmonia com os valores pagos na Previdência Social e reduzindo a drástica distância que havia entre os beneficiados."

Tarso aproveitou para sair em defesa do pagamento de indenizações. Segundo ele, a "reparação" é um dos quatro elementos centrais --junto da verdade e da memória, do restabelecimento da Justiça e da reforma das instituições-- para tratar o legado histórico da violência dos regimes autoritários.

"A maior celeridade dos julgamentos de pedidos de reparação permite aos cidadãos atingidos pelos atos de violência da repressão receber o pedido de desculpas do Estado. (...) A Comissão de Anistia rompeu a cultura do medo, reafirmou que não deve haver temas proibidos na nossa sociedade", disse.