LEI DE ANISTIA FOI CRIADA PARA GARANTIR IMPUNIDADE, DIZ PESQUISADORA.

FOLHA ONLINE

28/08/2009

KARLA LOSSE MENDES

Para a pesquisadora do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e autora do livro "Um acerto de contas com o futuro: a anistia e suas consequências", Glenda Mezarobba, a Lei de Anistia foi elaborada para atender a interesses da ditadura militar e garantir a impunidade de torturadores.

Segundo a pesquisadora, fica óbvio no texto da lei que a medida não pretendia atender aos interesses das vítimas do regime militar e de familiares de mortos e desaparecidos no período.

"A Lei da Anistia foi aprovada exatamente como os ditadores queriam. Houve até uma ou outra emenda, mas não foi nada significativo, nada que vá se aproximar das reivindicações dos perseguidos políticos ou de familiares dos mortos e desaparecidos."

Um dos fatores que comprovaria a tese é que a legislação exclui da anistia os condenados. "Parece claro que esse cuidado de escolher os não-condenados reflete o fato de torturadores e violadores dos direitos humanos jamais terem sido oficialmente identificados, muito menos processados ou condenados durante a ditadura. É óbvia, aí, a preocupação em garantir que eles não fossem punidos no futuro."

A pesquisadora, no entanto, ressalta que, mesmo sendo elaborada sob a ótica dos militares, a legislação foi importante para a retomada da democracia. "É claro que os exilados voltaram, os cassados recuperaram seus direitos políticos. Mas é uma lei que ficou muito limitada aos termos desejados pelo regime militar, basicamente garantir a impunidade aos violadores dos direitos humanos."

A pesquisadora também afirmou que não seria possível dizer que a lei trouxe perdão aos crimes do período da ditadura militar.

"O discurso da época é que a lei veio para pacificar a família brasileira, colocar uma pedra nos acontecimentos do passado, esquecer, perdoar. Mas o perdão é um poder que diz respeito às vítimas. Não é um direito a ser reivindicado, muito menos pelo Estado. Então se as vítimas tiverem um dia interesse, quiserem e puderem perdoar os violadores dos direitos humanos, elas é que vão decidir perdoá-los. O Estado não pode obrigá-las a perdoar os violadores que, naquele momento, sequer identificou como violadores."

Para Glenda, apesar de a interpretação dada à legislação ter sido a de que ela garantiria que não haveria punição para crimes como tortura, nada no texto da legislação traz essa garantia.

"No texto da Anistia não há menção à tortura. Quando se diz que a Lei da Anistia garantiu que ninguém seria punido, isso é uma falácia. porque opositores do regime militar, que haviam sido punidos, seguiram cumprindo suas penas e sequer foram libertados pela Lei de Anistia que era, sobretudo, para os não condenados."

"Dizer que a lei anistiou os agentes do aparato de repressão é uma falácia. Essa garantia de impunidade não está no texto da lei. A interpretação que se deu à lei e que curiosamente se mantém até hoje é que ela traria impunidade aos torturadores, mas no texto não há torturador e as Forças Armadas sequer reconheceram que houve tortura no Brasil", reiterou.

A autora revela ainda que a interpretação dada à lei gerou situações contraditórias. "Essa lei é muito peculiar porque a tortura que não aparece na lei e os torturadores, mais pela interpretação que se deu a ela, estariam anistiados. Por outro lado, o artigo 11 diz que a lei não gera quaisquer outros direitos, inclusive aqueles relativos a vencimentos e afins, mas o pagamento de reparações é o que tem acontecido com mais frequência. Ou seja, a lei que existe no papel e a realidade em torno dela são coisas muito distintas."