"TORTURA É CRIME HEDIONDO, NÃO
POLÍTICO", DIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESAPARECIDOS.
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KARLA LOSSE MENDES 28/08/2009 FOLHA ONLINE 28/08/2009 CHRISTIAN BAINES O presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos, o advogado
Marco Antonio Barbosa, 61, defende a punição aos torturadores do regime militar
brasileiro, pois considera que eles cometeram crimes comuns e não políticos.
Segundo ele, se os agentes públicos não forem punidos, devem ser ao menos
identificados claramente para a opinião pública como autores de violações
contra a humanidade. Barbosa afirmou que o texto da Lei da Anistia, assinada em
agosto de 1979 pelo então presidente João
Figueiredo, foi escrito de maneira dúbia justamente para incluir os
torturadores como praticantes de crimes políticos. "É público e notório que o legislador, com um texto
obscuro, ao considerar crimes comuns como conexos [crimes por motivação
política], teve o intuito de incluir no âmbito os agentes públicos. Porém,
eles não praticaram crimes políticos. Não cometeram delitos contra a ordem
social ou a segurança nacional. Com a pretensão de defender a nação, mataram,
torturaram, desapareceram com pessoas e violentaram. Esses são crimes contra
a humanidade", disse o presidente da comissão criada por lei em 1995. O advogado disse ainda que a Corte Interamericana de Direitos
Humanos declarou inconstitucional a aplicação da lei
brasileira, na qual o Estado anistia os próprios agentes de sua
administração. "A definição de que homicídio e tortura são crimes contra a
humanidade já foi julgada na Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja
jurisdição é reconhecida pelo Brasil. Além disso, não existe a auto-anistia.
O Estado não pode se auto-anistiar", afirmou Barbosa. A Lei da Anistia, que completa 30 anos neste ano, beneficiou as pessoas que cometeram crimes políticos ou
por motivação política entre os dias 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de
1979, porém, excluiu aqueles que foram condenados por crimes de terrorismo,
assalto, sequestro e atentado pessoal. Segundo Barbosa, a controvérsia em relação à resolução voltou à
pauta recentemente, pois a União não conseguiu reverter a decisão da juíza
federal Solange Salgado, que determinou que o governo localize
e entregue aos familiares os restos mortais dos militantes da guerrilha do
Araguaia. Além disso, o advogado lembrou ação cível proposta pelo
Ministério Público Federal "Por causa da redação capciosa, há essa controvérsia. Esta
é uma interpretação falsa da lei. Tortura é crime hediondo, não é crime
político", afirmou o advogado. Quando perguntado se os militantes de esquerda que praticaram
torturas ou cometeram homicídios também deveriam ser punidos, o advogado
desconversou. "Homicídio é uma coisa diferente de
morto durante combate. Não pode generalizar. Além disso, não
conhecemos casos de militantes que praticaram tortura, mas sabemos quem são
os agentes que torturavam ou mandavam torturar. Buscas no Araguaia Presidente da comissão há três anos, Barbosa faz parte do comitê
com 33 integrantes militares e civis que foi criado para ajudar no trabalho
de buscas dos corpos de guerrilheiros do Araguaia. Segundo ele, a procura é fundamental
para a conciliação nacional, para "que seja colocado um ponto final
nessa história". "É um anseio legítimo dos familiares que sofreram com a
morte e ainda sofrem com a ausência dos corpos. É preciso descobrir,
identificar e enterrar os mortos. Todos têm direito de prantear seus
mortos", disse. Os guerrilheiros do Araguaia se concentraram na região do Bico
do Papagaio --sudeste do Pará, sul do Maranhão e norte de Goiás, hoje
Tocantins-- na primeira metade dos anos 70. O grupo começou a chegar na região na década anterior e foi extinto em 1975, após
repressão das Forças Armadas. Todos os recursos da União contra a decisão judicial de 2003, de
Solange Salgado, fracassaram. Então, para cumprir a ordem de localizar e
entregar às famílias os restos mortais dos desaparecidos, o Ministério da
Defesa montou a comissão de buscas, que conta com apoio logístico da 23ª
Brigada de Infantaria de Selva. |