CONSELHO FEDERAL DA OAB QUESTIONA ANISTIA E QUER
PUNIÇÃO PARA TORTURADORES.
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FOLHA ONLINE 28/08/2009 - 07H00 KARLA LOSSE MENDES
Trinta anos depois de ser promulgada, a Lei de Anistia é
questionada no STF (Supremo Tribunal Federal). A ADPF (Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental) é movida pelo Conselho Federal da
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que quer que o STF determine se a lei
anistiou ou não os torturadores. "Trata-se de saber se houve ou não anistia dos agentes
públicos responsáveis, entre outros crimes, pela prática de homicídio,
desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e
atentado violento ao pudor contra opositores políticos ao regime militar, que
vigorou entre nós antes do restabelecimento do Estado de Direito com a
promulgação da vigente Constituição", diz a petição inicial. Segundo o presidente do conselho da OAB, Cezar Britto, a tese
defendida pela entidade é de que o crime de tortura não se enquadraria entre
os crimes políticos e conexos, anistiados pela lei. "Na Constituição de 1988 ficou claro que o torturador não
foi beneficiado pela anistia. O próprio texto [da Constituição] diz que a
tortura é crime inafiançável e imprescritível", afirmou. Britto afirma que o principal objetivo do questionamento é que a
posição da Justiça obrigue uma punição aos torturadores. "A ADPF
pretende obrigar o Estado a cumprir sua obrigação e processar os
torturadores." Ainda não há prazo para que o STF analise a questão, mas a
expectativa é de que o tema seja tratado nos próximos meses. A OAB acredita
que o Supremo deve se posicionar favorável à punição de responsáveis por
crimes como tortura, mortes, estupros e desaparecimentos. Além dessa, a OAB move ainda no STF uma Adin
(Ação Direta de Inconstitucionalidade) com a meta de obrigar o governo
federal a abrir todos os arquivos relacionados ao período da ditadura
militar. "Negar ao povo a sua história é um atentado à democracia",
defendeu Britto. |