CONSELHO FEDERAL DA OAB QUESTIONA ANISTIA E QUER PUNIÇÃO PARA TORTURADORES.

FOLHA ONLINE

28/08/2009 - 07H00

KARLA LOSSE MENDES



Trinta anos depois de ser promulgada, a Lei de Anistia é questionada no STF (Supremo Tribunal Federal). A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é movida pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que quer que o STF determine se a lei anistiou ou não os torturadores.

"Trata-se de saber se houve ou não anistia dos agentes públicos responsáveis, entre outros crimes, pela prática de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores políticos ao regime militar, que vigorou entre nós antes do restabelecimento do Estado de Direito com a promulgação da vigente Constituição", diz a petição inicial.

Segundo o presidente do conselho da OAB, Cezar Britto, a tese defendida pela entidade é de que o crime de tortura não se enquadraria entre os crimes políticos e conexos, anistiados pela lei.

"Na Constituição de 1988 ficou claro que o torturador não foi beneficiado pela anistia. O próprio texto [da Constituição] diz que a tortura é crime inafiançável e imprescritível", afirmou.

Britto afirma que o principal objetivo do questionamento é que a posição da Justiça obrigue uma punição aos torturadores. "A ADPF pretende obrigar o Estado a cumprir sua obrigação e processar os torturadores."

Ainda não há prazo para que o STF analise a questão, mas a expectativa é de que o tema seja tratado nos próximos meses. A OAB acredita que o Supremo deve se posicionar favorável à punição de responsáveis por crimes como tortura, mortes, estupros e desaparecimentos.

Além dessa, a OAB move ainda no STF uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) com a meta de obrigar o governo federal a abrir todos os arquivos relacionados ao período da ditadura militar. "Negar ao povo a sua história é um atentado à democracia", defendeu Britto.