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AGENCIA
ESTADO 29/10/08
DANIEL GALVÃO
A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos
Políticos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) da Presidência
da República acusou hoje, em nota, a União de ter preferido "assumir
postura que beneficia os torturadores", ao contestar, por meio da
Advocacia-Geral da União (AGU), a ação civil pública que o Ministério Público
Federal (MPF) interpôs contra os coronéis reformados do Exército Carlos
Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel. Ustra e Maciel foram
comandantes do Destacamento de Operações de Informações-Centro de Operações
de Defesa Interna (DOI-Codi), órgão de inteligência e repressão da ditadura
de 1964.
Ao manifestar "indignação" com o outro órgão do governo ao qual
pertence, a comissão julgou que a AGU aceitou "de uma só penada" e
"sem questionamento", a "alegada inexistência de arquivos da
repressão e a legalidade de sua destruição, com base em mero decreto da época
da ditadura, afrontando, assim, decisão judicial transitada em julgado que
exige essa exibição".
De acordo com a comissão, a Advocacia-Geral apoiou uma leitura
"polêmica" da Lei de Anistia, que "não encontra guarida no
próprio texto" da legislação. Para a comissão, a controvérsia está na
possibilidade da ampliação do perdão geral a torturadores que agiram
representando o Poder Executivo. Essa anistia é contestada pela comissão
especial. "Ao agir assim, (a AGU) procurou isentar aqueles que foram
chefes do mais famoso centro de torturas do País de devolver à União as
indenizações pagas às famílias dos que ali foram mortos sob tortura",
acentuou, no texto.
A comissão acrescentou que admite como postura oficial da administração
federal a declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no lançamento
do livro-relatório "Direito à Memória e à Verdade", da SEDH, que
afirmou: "A gente deve entender, de uma vez por todas, que o Brasil e,
sobretudo, a história do Brasil, precisa dessa verdade".
AGU
Num outro comunicado, a AGU alegou que defende apenas a União neste processo
e não os coronéis reformados do Exército, que têm advogados particulares.
Conforme o órgão, não há como atender o pedido do MPF, de abrir todos os
arquivos do DOI-Codi do 2º Exército, porque, de acordo com o Ministério da
Defesa, os documentos foram destruídos.
A AGU argumenta ainda que a Lei de Anistia e a 9.104/95, que deu indenização
às famílias dos mortos e desaparecidos após o golpe militar, "traz um
espírito de reconciliação e de pacificação nacional". De acordo com
argumentos do procurador-geral da União, Gustavo Henrique Pinheiro Amorim, e
da advogada da União Lucila Piato Garbelini, na ação, "é necessário ao
Estado preservar a intimidade de pessoas que não desejam reabrir
feridas", pois os envolvidos podem não ter interesse na divulgação dos
papéis, por se tratar "de fatos constrangedores ou que prefiram manter
no passado". Para a AGU, a ação também está prescrita porque os supostos
atos ilícitos aconteceram entre 1970 e 1976.
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