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GENRO: AÇÃO CONTRA MILITARES
NÃO AFETA ÓRGÃOS DO ESTADO |
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AGÊNCIA ESTADO
31/10/08 O ministro da Justiça, Tarso Genro, avaliou hoje, Genro afirmou que têm sido divulgadas versões
erradas sobre o caso e procurou esclarecer o que considera o aspecto mais
importante. "O entendimento que o Ministério da Justiça tem, e a
Secretaria (Especial) dos Direitos Humanos (SEDH), é que esta ação não atinge
em nada nenhuma instituição do Estado brasileiro", afirmou ele, ao
participar de um seminário na capital gaúcha. Segundo ele, o processo pede que, caso seja
condenado, Ustra seja obrigado a
devolver à União indenizações pagas a torturados. O Ministério da
Justiça e a SEDH defendem a tese de que, chamada a emitir posição no
processo, a AGU deveria oferecer manifestação formal de acompanhamento. Desta forma, não alegaria que a tortura está
incluída na Lei da Anistia nem a prescrição destes crimes, evitando entrar no
mérito da causa, uma vez que o processo não envolveria condenação pecuniária
do governo. "Com isso, ficaria claro que a União reconhece que é uma
ação contra pessoas e não uma ação contra as Forças Armadas ou qualquer outra
instituição policial da União." A AGU "não está defendendo o Ustra", afirmou Genro, ao enfatizar que não existe
polêmica sobre responsabilizar ou não as Forças Armadas e a
ação não propõe isso. Na visão do ministro da Justiça, a posição da
AGU foi "uma interpretação técnica" do caso. "Nós achamos que
esse caminho que ela optou é tecnicamente equivocado, embora seja
respeitável, mas obriga a União dizer que estes crimes são prescritíveis e
que estão abrigados na Lei de Anistia", disse. 'Injustiça' Ao elogiar o advogado-geral da União, José Antonio
Dias Toffoli, Genro considerou injustas afirmações
de que o órgão defenderia torturadores. "Ela escolheu um caminho que
atinge compreensão inadequada da Lei da Anistia e da prescrição",
afirmou. Além da responsabilização pessoal dos militares, a
Procuradoria da República no Estado de São Paulo pede, na ação que ingressou
em maio, "o reconhecimento do dever das Forças Armadas de revelar o nome
de todas as vítimas do Destacamento de Operações de Informações - Centro de
Operações de Defesa Interna (DOI-Codi)
de São Paulo, circunstâncias de suas prisões e demais atos de violência que
sofreram, bem como tornar públicos todos os documentos relacionados ao
funcionamento do órgão". |