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VERMELHO 31/10/08
BERNARDO JOFFILY
Apesar
do questionado parecer da AGU (Advocacia Geral da
União), os defensores da punição das torturas da ditadura andam otimistas.
Motivo: o pedido de vistas feito nesta quinta-feira (30) pelo ministro Eros
Grau, que suspendeu o julgamento de um caso correlato no STF (Supremo
Tribunal Federal); Grau alegou que deseja cotejar o processo com a Arguição – em que será o relator
– apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil),
defendendo a punição de quem torturou e matou durante o regime militar.
O ministro Eros Grau: exame conjunto
Uma
pessoa que acompanha de perto os trabalhos da Comissão de Anistia e o passivo
deixado pela ditadura em matéria de direitos humanos acredita que o Supremo
será "a arena" onde se decidirá a contenda. Sorridente, a fonte
afirmou ao Vermelho que o ministro Paulo Vannuchi
(Secretaria de Direitos Humanos) esperará o julgamento da Arguição,
antes de consumar a ameaça de demissão em protesto contra o parecer da AGU.
Ela manifesta a esperança de que o voto de Eros Grau como relator pode ter
grande valia no desfecho da polêmica.
Tragédias de arrepiar os cabelos
O conteúdo controvertido é o mesmo: torturadores e assassinos a serviço das
ditaduras do passado podem (e devem) ou não ser punidos? É a pergunta que
chega ao Judiciário por diferentes caminhos, e divide o próprio primeiro
escalão do governo federal. Por trás das contendas jurídicas, estão tragédias
humanas de arrepiar os cabelos.
O julgamento que o pedido de Grau adiou no STF é de dois pedidos de
extradição do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini,
feitos pelos governos da Argentina e do Uruguai. Preso no ano passado, em
Santana do Livramento (fronteira Brasil-Uruguai), ele foi condenado nestes
países por crimes cometidos nos marcos da famigerada Operação Condor: o
"desaparecimento" de dez pessoas e, pior, o seqüestro de um menino
com 20 dias de idade, Aníbal Armando Parodi.
Para a Justiça argentina, o major Piacentini
seqüestrou a criança, filha de uma militante argentina de esquerda, Simón Riquelo, em julho de
1976. O menino, 20 dias de idade, foi deixado na calçada de um hospital de
Buenos Aires. Adotado, rebatizado como Aníbal Armando Parodi,
só aos 26 anos Simón descobriu sua verdadeira
identidade.
No Supremo, o relator, ministro Marco Aurélio Mello votou contra a extradição
de Piacentini, por entender que s crimes já
prescreveram e a Lei de Anistia brasileira de 1979 cobriria o caso. Grau
inicialmente acompanhou Marco Aurélio, mas reconsiderou sua posição, assim
como a ministra Cármen Lúcia, diante do vigoroso voto-vista do ministro Cezar
Peluso. O placar entre os 11 membros do STF está em
cinco a favor e três contra o pedido de extradição.
O general Ustra no banco dos réus
No Brasil, o processo que reabriu a polêmica sobre os crimes da ditadura foi
de iniciativa de cinco membros da família Teles (Maria Amélia, sua irmã
Criméia, seu marido, César, e os filhos Janaína e Edson, na época com cinco e
quatro anos de idade): eles acusam o general da reserva Carlos Alberto
Brilhante Ustra de torturá-los no DOI-Codi de São Paulo em
1972-73.
A partir desse caso, foi aberto outro processo na Justiça de São Paulo, a
pedido do Ministério Público, contra Ustra e outro
oficial da reserva no comando do Doi-Codi,
Audir Santos Maciel por desaparecimento, morte e
tortura de 64 pessoas. Ustra e seus homens são
objeto de 502 denúncias de torturas.
É neste processo que está anexado o parecer da AGU, um órgão do governo
federal, que se ampara na Lei de Anistia para considerar perdoados os crimes
de tortura cometidos durante o regime militar. Conforme nota da Comissão
Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, nesse episódio "a
União, convidada a alinhar-se com o Ministério Público, preferiu assumir
postura que beneficia os torturadores".
A ADPF da OAB
A polêmica estendeu-se pela opinião pública e dentro do próprio governo Lula.
Vannuchi considerou o parecer da AGU
"equivoco brutal" e disse que no final, "se prevalecer esse
ponto de vista, uma pessoa como eu tem que deixar o governo". Ao seu
lado colocou-se o também ministro Tarso Genro (Justiça): "A decisão
contraria toda a jurisprudência internacional, todos os juristas sérios que
tratam do assunto e os princípios fundamentais de defesa dos direitos humanos
que estão incorporados na Constituição", disse Tarso na semana passada.
Em defesa da AGU colocou-se o ministro da Defesa, Nelson Jobim.
Quando a controvérsia sobre a Lei de Anistia de 1979 entrou na ordem do dia,
o Conselho Federal da OAB decidiu recorrer ao Supremo, por meio de uma
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A ADPF de número
153 é assinada pelo presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, e pelo
jurista Fábio Konder Comparato,
presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia. Argumenta que
a tortura é crime de lesa-humanidade, sendo imprescritível e, logo, não se
confunde com crime político.
É a ADPF 153 que Grau examina, na qualidade de relator, em conexão com o
pedido de extradição do major uruguaio e com as cenas de terror neles
envolvidas. O Brasil é o país sul-americano mais recuado no ajuste de contas
com os crimes de seu passado ditatorial. Os defensores da condenação dos que
torturaram e assassinaram não querem mandar ninguém para a cadeia, mas
simplesmente que a Justiça determine sua culpa. Com a palavra o ministro Eros
Grau.
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