Andamento relacionado ao processo: RE 553710

Brasília, 02 de maio de 2011.

 

Matéria: Anistia Política

 

Relator: MIN. DIAS TOFFOLI

RECTE.(S): UNIÃO

ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

RECDO.(A/S): GILSON DE AZEVEDO SOUTO

ADV.(A/S): THIAGO CALMON FERNANDES BORTOLINI

 

 

Andamento(s):

Data do Andamento: 29/04/2011
Andamento: Decisão pela existência de repercussão geral
Observações: Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa.

 

 

O RE 553710 tem origem no MS 11709 que foi para o STF em 22/06/2007 distribuido ao Sepulveda Pertence (aposentado), passou para o Menezes Direito (falecido) e em 23/10/2009 para o Dias Toffoli.

(...)

Alega a recorrente, preliminarmente, nos moldes do art. 543-A do CPC, acrescentado pela Lei n. 11.418/2006, que o tema em questão possui ampla repercussão geral, face à obrigatoriedade do Poder Executivo de proceder ao desembolso de vultosas quantias, sem a preexistência de verba orçamentária disponível. Sustenta, ainda, que o aresto hostilizado afrontou o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, por negativa de prestação jurisdicional. No mérito, diz violados os artigos 100, caput, 167, II, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, malferindo os princípios da isonomia, da legalidade das despesas públicas e da prévia dotação orçamentária.

(...)