Andamento relacionado
ao processo: RE 553710
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Brasília,
02 de maio de 2011. Matéria: Anistia Política Relator: MIN. DIAS TOFFOLI RECTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA
UNIÃO RECDO.(A/S): GILSON DE AZEVEDO SOUTO ADV.(A/S): THIAGO CALMON
FERNANDES BORTOLINI Andamento(s): Data do Andamento: 29/04/2011
O RE 553710 tem origem no MS 11709
que foi para o STF em 22/06/2007 distribuido
ao Sepulveda Pertence (aposentado), passou
para o Menezes Direito (falecido) e em 23/10/2009 para o Dias Toffoli. (...) Alega a recorrente,
preliminarmente, nos moldes do art. 543-A do CPC, acrescentado pela Lei n.
11.418/2006, que o tema em questão possui ampla repercussão geral, face à
obrigatoriedade do Poder Executivo de proceder ao desembolso de vultosas
quantias, sem a preexistência de verba orçamentária disponível. Sustenta,
ainda, que o aresto hostilizado afrontou o artigo 5º, XXXV, da Constituição
Federal, por negativa de prestação jurisdicional. No mérito, diz violados os
artigos 100, caput, 167, II, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal,
malferindo os princípios da isonomia, da legalidade das despesas públicas e
da prévia dotação orçamentária. (...) |