Ativistas: 2ª
indenização para vítima da ditadura é um marco
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Brasília,
04 de maio de 2011. Entidades e militantes de direitos humanos em todo o País
comemoraram nesta semana a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul (TJ-RS) em relação ao caso de Airton Joel Frigeri.
A 5ª Câmara Cível do TJ gaúcho condenou o Estado a indenizar Frigeri em R$ 200 mil, por danos morais, em função de ter
sido torturado durante o regime militar (1964-1985). O crime ocorreu em 1970,
quando a vítima tinha 16 anos. Para os que tratam da
questão dos direitos humanos, a decisão é considerada inovadora porque ocorre
mesmo após ele ter sido indenizado em R$ 30 mil em 1998, com base na Lei
Estadual RS 11.042/97. A lei prevê a concessão de indenizações a presos ou
detidos por motivos políticos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de
1979 e que tenham sofrido maus tratos que acarretaram danos físicos ou
psicológicos enquanto estavam sob guarda e responsabilidade, ou sob poder de
coação de órgãos ou agentes públicos estaduais. O tribunal considerou que o
ressarcimento efetuado pela lei 11.042 não se deu em razão dos prejuízos
morais, mas sim em função dos danos físicos e psicológicos. O entendimento abre um precedente tratado como um marco
para os ativistas. Nas esferas estaduais e federal,
os pedidos de reparações ganharam corpo nos últimos anos. Porém, integrantes
de movimentos em defesa dos direitos humanos afirmam que a maioria não
enfatiza a questão do dano moral provocado pela tortura. A Comissão da Anistia, por exemplo, instalada pelo
Ministério da Justiça em 2001, analisa pedidos de indenizações de pessoas que
tenham sido impedidas de exercer atividades econômicas por motivação
exclusivamente política no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro
de 1988. "Fizeram uma Comissão de Anistia que examina coisas que não são
propriamente relativas à tortura. Sou absolutamente contrário a essa anistia
de duas mãos porque ninguém pode se auto anistiar", disse o jurista e
presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FidDH), Hélio Bicudo. Para Bicudo, a decisão do caso Frigeri
pode funcionar como a "ponta de um iceberg". "Não abre um
precedente apenas para a época. Ela tem repercussão nos dias atuais porque, enquanto
conversamos, a tortura segue acontecendo". O presidente do Movimento de
Justiça e Direitos Humanos no Rio Grande do Sul (MJDH), Jair Krischke, tem entendimento semelhante. "É um marco
importantíssimo, que repercute nos dias atuais. É claro que esta é uma ação
cível, indenizatória, ela não é criminal. Também é totalmente diferente das
reparações com caráter indenizatório, mas de viés trabalhista", disse. O caráter "inovador" da decisão do TJ é
reforçado por outros pontos, sendo que um deles trata da questão da
prescrição. Em 1998, ao considerar insuficiente a reparação recebida, Frigeri ingressou na Justiça. Em setembro do ano
seguinte, a 2ª Vara Cível Especializada "Para tortura não há prescrição porque ela mata duas
vezes a humanidade: a da vítima e a do torturador. É dantesca, irreal,
irracional e aplicada por prazer. Nenhum indivíduo pode se esconder atrás de
um cargo público para praticar o mal e o Estado não pode fazer exatamente o
contrário daquilo que existe para fazer", afirmou o relator da ação no
tribunal gaúcho, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto. Comissão Nacional da Verdade "As Forças Armadas não podem pagar pelos erros de
pessoas, mas não custaria reconhecer que as pessoas cometeram crimes. É
importante para os nossos dias porque a tortura é o processo mais vil que
pode haver dentro de alguém", disse o juiz do Tribunal Militar do Rio
Grande do Sul João Carlos Bona Garcia, que teve sua
história já transformada em filme ( Por fim, o caso pode ajudar nos levantamentos. Não há no
Brasil projeções sobre o alcance da tortura. A Comissão da Anistia trabalha
com um universo de 68 mil processos. Mais de 50 mil pessoas foram presas, mas
muitos podem nunca terem contado suas histórias. "Tomando por base os
processos da Comissão da Anistia e mais o número de prisões, acredito que
possam ter sido torturadas entre 50 mil e 60 mil pessoas no período. Este
caso mesmo do Frigeri, não estava nos
registros", disse Krischke. |