|
Brasília,
04 de julho de 2011.

A instalação da Comissão Nacional da
Verdade, tema do Projeto de Lei 7376/10, do Executivo, é considerada pelos parentes dos
desaparecidos políticos durante o regime militar (1964 a 1985) um importante
instrumento para a localização dos corpos e até mesmo para estabelecer um
novo parâmetro jurídico no Brasil, já que a intenção do grupo é sobrepor uma
decisão judicial internacional a uma manifestação do Supremo Tribunal Federal
(STF).

Embora o STF tenha
rejeitado, em abril do ano passado, o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) para anular o perdão dado aos representantes do Estado acusados de
praticar tortura durante o regime militar, previsto pela Lei da Anistia (6683/79), a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em
novembro de 2010, apresentou sentença diferente evocando a Convenção Americana
sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.
A Corte Interamericana considera que, da forma como foi interpretada e
aplicada, a Lei de Anistia brasileira afetou o dever internacional do Estado
de investigar e punir as violações de direitos humanos. Como os familiares
das vítimas foram impedidos de serem ouvidos por um juiz, foi violado o
direito à proteção judicial pela falta de investigação, persecução, captura, julgamento e punição dos responsáveis pelos
crimes.
Além disso, ao aplicar a Lei de Anistia
impedindo a investigação dos fatos e a identificação, julgamento e eventual
sanção dos possíveis responsáveis por violações, como os desaparecimentos
forçados, o Brasil descumpriu sua obrigação de adequar seu direito interno às
regras internacionais.
A manifestação da Corte Interamericana foi
motivada pela petição apresentada pela Comissão Interamericana de Direitos
Humanos, contra o Brasil, em nome de pessoas desaparecidas na Guerrilha do Araguaia e seus familiares.
Dois lados da guerra
Para Jarbas Passarinho – ex-governador do Pará, ex-presidente do
Senado, ex-ministro das pastas de Educação e de Trabalho e Previdência Social
durante o regime militar –, a decisão do Supremo colocou “uma
pedra sobre o assunto” de eventuais condenações contra “os dois
lados da guerra” no período.
“Esse pessoal já reclamou até ao
Supremo, que convalidou a Lei da Anistia. Estão [os familiares e ex-presos
políticos] recebendo pensões, empregos vitalícios, sem pagar imposto de renda
porque perderam a guerra por falta de apoio popular”, declarou
Passarinho.
Ao analisar a questão, o STF decidiu (por 7
votos a 2), que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na
transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos
os que cometeram crimes políticos no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15
de agosto de 1979.
O atual presidente do STF, Ministro Cézar Peluso, disse à época do julgamento que “se é
verdade que cada povo resolve os seus problemas históricos de acordo com a
sua cultura, com os seus sentimentos, com a sua índole e também com a sua
história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia”.
Esse argumento não é válido para o conselheiro federal da OAB e professor
emérito de direito da Universidade de São Paulo Fábio Konder
Comparato. “É irrelevante, nesta altura dos
acontecimentos, saber qual das duas decisões judiciais é melhor”,
declarou em audiência pública na Câmara dos Deputados.
Para o jurista, “a recusa em cumprir
a sentença do tribunal internacional, cuja jurisdição foi oficialmente aceita
de modo geral, configura flagrante desrespeito ao Estado de Direito e coloca
o Brasil em estado de aberta ruptura com a ordem jurídica
internacional”.
Segundo o grupo Tortura Nunca Mais, fundado em 1985 por iniciativa de ex-presos
políticos que viveram situações de tortura durante o regime militar e por
familiares de mortos e desaparecidos políticos, há, atualmente, 136
desaparecidos. O grupo contabiliza 298 pessoas mortas pelo regime militar.
|