PORTARIA Nº 417, DE 05 DE ABRIL DE 2011 –
Referente ao ARQUIVO NACIONAL
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Brasília,
06 de abril de 2011.
SEÇÃO
1 Nº 66, quarta-feira,
6 de abril de 2011 Ministério
da Justiça GABINETE
DO MINISTRO PORTARIA
Nº 417, DE 5 DE ABRIL DE 2011 Regulamenta
o procedimento de acesso aos documentos produzidos e acumulados por órgãos e
entidades integrantes, direta ou indiretamente, do extinto Sistema Nacional de
Informações e Contra informação - SISNI, relacionados ao regime militar que
vigorou entre os anos de 1964 e 1985, que estejam sob a guarda do Arquivo
Nacional, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA
JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal, no art. 30 do Decreto nº 4.073, de
3 de janeiro de 2002, e no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e considerando
o disposto nas Leis nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e 11.111, de 5 de maio
de 2005, e no Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1o Dispor sobre o acesso aos
documentos produzidos e acumulados por órgãos e entidades integrantes, direta
ou indiretamente, do extinto Sistema Nacional de Informações e Contra informação
- SISNI, relacionados ao regime militar que vigorou entre os anos de 1964 e
1985, que estejam sob a guarda do Arquivo Nacional. Art. 2º O acesso irrestrito aos
documentos mencionados no art. 1º que contenham informações relacionadas à
intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas será facultado
apenas: I - ao titular das informações pessoais; II - ao cônjuge ou companheiro,
ascendente ou descendente do titular das informações, caso este seja morto ou
ausente; III - ao terceiro previamente autorizado
pelo titular das informações ou, caso este seja morto ou ausente, por seu
cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente; e § 1º Qualquer interessado poderá ter
acesso aos documentos mencionados no art. 1º, mediante busca por tema
específico, desde que sejam expurgados ou ocultados os dados que permitam
identificar o titular das informações pessoais. § 2º Não serão ocultadas informações
relacionadas a agentes públicos no exercício de cargo, emprego ou função
pública. Art. 3º O requerimento de acesso deverá
ser preenchido e assinado, conforme modelo previsto no Anexo I, e apresentado
ao Arquivo Nacional, pessoalmente ou por correspondência. § 1º O requerimento de acesso deverá ser
acompanhado de: I - cópia simples de documento de
identidade do requerente; e II - Termo de Responsabilidade, conforme
modelo previsto no Anexo II. § 2º Além dos documentos previstos no §1º,
o requerimento preenchido pelo terceiro autorizado, nos termos do inciso III
do art. 2º, deverá ser
acompanhado dos seguintes documentos: I - procuração original com poderes
gerais ou especiais, por instrumento articular, outorgada
pelo titular das informações pessoais ou, caso este seja morto ou ausente,
por seu cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente, sendo
desnecessário o reconhecimento de firma em cartório; e II - cópia simples de documento de
identidade do outorgante da procuração. Art. 4º O Arquivo Nacional presumirá a
boa fé do Requerente e dispensará exigências adicionais às previstas nesta
Portaria, nos termos dos arts. 1º e 2º do Decreto nº
6.932, de 11 de agosto de 2009. Art. 5º O requerente se
responsabilizará, mediante assinatura do Termo previsto no inciso II do § 1º
do art. 3º, pela veracidade e autenticidade dos documentos que apresentar,
bem como pelos danos morais e materiais decorrentes da divulgação, reprodução
ou utilização indevidas das informações pessoais a que tiver acesso. Art. 6º O Arquivo Nacional apreciará os
requerimentos de acesso no prazo máximo de dez dias úteis. Parágrafo único. Em caso de
indeferimento, total ou parcial, do requerimento de acesso, o Arquivo
Nacional deverá indicar as razões da recusa de acesso, em despacho por
escrito, cuja cópia será enviada ao requerente. Art. 7º O Arquivo Nacional elaborará
"Carta de Serviços ao Cidadão" a ser disponibilizada em seu sítio
oficial na Internet e nos locais de consulta, esclarecendo ao público, em
linguagem clara, o serviço previsto nesta Portaria, inclusive quanto aos
requisitos e exigências necessários para acessá-lo. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. JOSÉ
EDUARDO CARDOZO ANEXO MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA ARQUIVO
NACIONAL REQUERIMENTO
DE ACESSO A DOCUMENTOS E/OU
INFORMAÇÕES PESSOAIS Nome do Requerente:______________________________________________ Documento de Identidade ____________
Órgão Expedidor ________-_______ CPF nº ________________Profissão:_________________________________
Filiação:________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________ CEP __________________, Cidade
______________________, UF________ Tel.: ( )________________Email:____________________________________ Solicito certidão de dados existentes
nos fundos documentais produzidos pelos órgãos e entidades integrantes,
direta ou indiretamente, do extinto Sistema Nacional de Informações e Contra informação
- SISNI, relacionados ao regime militar que vigorou entre os anos de 1964 e
1985, relativos aos seguintes (i) nomes de pessoas (pesquisa restrita aos
próprios titulares, a seus familiares ou a terceiros autorizados) e/ou (ii)
temas de pesquisa: Breve histórico (apelidos, pseudônimos,
locais, datas, prisões, movimentos ou grupos políticos) ou breve resumo do
objeto da pesquisa (o preenchimento deste tópico é facultativo e contribuirá
para o êxito da pesquisa): Local e data: _______________________, 2011. Assinatura do Requerente Nos termos da Portaria do Ministério da
Justiça no /2011, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: 1. Termo de Responsabilidade assinado
(conforme modelo disponível nos locais de consulta ou no sítio oficial do
Arquivo Nacional na Internet); 2. Documento de identidade (cópia
simples); Caso o requerente seja um terceiro autorizado pelo titular a que se
referem as informações ou, caso este seja morto ou
ausente, por familiares, deve apresentar também: 3. Procuração original, com poderes
gerais ou especiais, por instrumento particular, sendo desnecessário o
reconhecimento de firma em cartório; 4. Documento de identidade do familiar
que assina a procuração autorizando o acesso (cópia simples). ANEXO
II MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA ARQUIVO
NACIONAL TERMO
DE RESPONSABILIDADE PELO USO E DIVULGAÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE PESSOAS Eu,__________________________________, portador(a) do documento de identidade nº______________________________________,expedido
pelo(a) ____________________, e do CPF nº_____________________,
residente na rua/avenida_______________________________,
CEP_________________, cidade_________________________,
UF____,Tel ( )____________________, correio eletrônico________________________________________________, Declaro o que segue: 1. Responsabilizo-me integralmente pela
adequada utilização das informações a que tiver acesso; estou ciente de que
posso vir a ser responsabilizado civil, criminal e administrativamente pelos
danos morais ou materiais decorrentes da utilização, reprodução ou divulgação
indevida dessas informações; isento a Administração Pública Federal, o
Arquivo Nacional ou seus funcionários de qualquer responsabilidade a este
respeito. 2. Estou ciente da obrigatoriedade de,
por ocasião da eventual divulgação das referidas informações, mencionar que
os respectivos originais pertencem ao acervo do Arquivo Nacional; 3. Estou ciente das restrições a que se referem o art. 5º da Portaria /2011, do Ministério da
Justiça, o art. 37 do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, os arts. 4º e 6º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991
(Lei de Arquivos), o art. 7º da Lei nº 11.111, de 05 de maio de 2005, o art.
20 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e os arts. 297, 299 e 304 (crimes
de falsidade documental) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código
Penal); Favor assinalar a alternativa
pertinente: ( ) Sou titular das informações pessoais. Reconheço a
autenticidade do documento de identidade (cópia) anexado a este Requerimento de
Acesso, e estou ciente de que posso vir a ser responsabilizado civil e
criminalmente caso esta declaração seja falsa; ( ) Sou terceiro autorizado, por meio de procuração, pelo titular
das informações pessoais. Reconheço a autenticidade dos documentos anexados a
este Requerimento de Acesso: (i) procuração; e (ii)
documentos de identidade (cópias), meu e do titular que autorizou o acesso, e
estou ciente de que posso vir a ser responsabilizado civil e criminalmente
caso esta declaração seja falsa; ( ) Sou ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do titular
das informações pessoais. Estou
legitimado para acessar as informações pessoais do familiar morto ou ausente.
Reconheço a autenticidade do documento de identidade (cópia) anexado a este Requerimento
de Acesso, e estou ciente de que posso vir a ser responsabilizado civil e criminalmente
caso esta declaração seja falsa; ( ) Sou terceiro autorizado, por meio de procuração, pelo ascendente,
descendente, cônjuge ou companheiro do titular das informações pessoais.
Reconheço a autenticidade dos documentos anexados a este Requerimento de
Acesso: (i) procuração; e (ii) documentos de
identidade (cópias), meu e do familiar que autorizou o acesso, e estou ciente
de que posso vir a ser responsabilizado civil e criminalmente caso esta
declaração seja falsa; ( ) Não tenho autorização para acessar informações pessoais, tenho
interesse apenas na pesquisa temática.
Estou ciente de que não poderei ter acesso a nomes de pessoas ou a dados que
permitam identificá-las, e que os documentos a que tiver acesso, resultantes
de pesquisa temática, terão os trechos referentes às informações pessoais ocultadas.
Reconheço a autenticidade do documento de identidade (cópia) anexado a este
Requerimento de Acesso, e estou ciente de que posso vir a ser
responsabilizado civil e criminalmente caso esta declaração seja falsa. Local e Data:_______________, ___de
________ de 20_____. Assinatura do
Requerente |